Por Despacho Reitoral de 03 de Julho de 2009 e nos termos do artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, foi decidido alterar a deliberação 2234/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 154, de 11 de Agosto de 2008, e rectificada através da Declaração de rectificação 1333/2009, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 100, de 25 de Maio, referente ao curso de Mestrado em Psicologia da Educação (Registo n.º R/B - AD 146/2008).
As alterações que a seguir se publicam foram comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior em 10 de Julho de 2009, de acordo com o estipulado no artigo 77.º, do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
Nos quadros n.º 3 e 4 onde consta "Os alunos que optarem pelas Unidades Curriculares constantes do Quadro n.º 3, terão de optar no 2.º ano pelas Unidades Curriculares do Quadro n.º 5." e "Os alunos que optarem pelas Unidades Curriculares constantes do Quadro n.º 4, terão de optar no 2.º ano pelas Unidades Curriculares do Quadro n.º 6.", passa a constar "Os alunos que optarem pelas Unidades Curriculares constantes do Quadro n.º 3 têm de demonstrar possuir o grau de licenciado em Psicologia. Os alunos que optarem pelas Unidades Curriculares constantes de Quadro n.º 4, terão de optar no 2.º ano pelas Unidades Curriculares do Quadro n.º 6.".
21 de Agosto de 2009. - A Directora, Julieta Mateus.
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