A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19712/2009, de 27 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração do curso de Mestrado em Biologia Marinha

Texto do documento

Despacho 19712/2009

Por despacho reitoral de 23.01.2009 e nos termos do artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, foi decidido alterar o Anexo à Deliberação do Senado n.º 15/2006, de 23 de Março, referente ao curso de Mestrado em Biologia Marinha (Registo n.º R/B-Cr-28/2006), a qual foi publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 177, de 13 de Setembro de 2006, através da deliberação 1204/2006.

As alterações que a seguir se publicam foram comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior em 23 de Janeiro de 2009, de acordo com o estipulado no artigo 77.º, do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

A redacção do n.º 3, do artigo 3.º da deliberação 1204/2006, é alterado para:

«3.º

Organização e duração do curso

...

3 - O Mestrado em Biologia Marinha possibilita os seguintes percursos alternativos:

Mestrado em Biologia Marinha caso as unidades curriculares Projecto de Tese e Dissertação, correspondentes a um total de 45 ECTS, sejam classificadas na área cientifica de Biologia Marinha;

Mestrado em Biologia Marinha, área de especialização em Ecologia e Conservação Marinha, caso as unidades curriculares Projecto de Tese e Dissertação, correspondentes a um total de 45 ECTS, sejam classificadas na área científica Ambientes Naturais e Vida Selvagem;

Mestrado em Biologia Marinha, área de especialização em Pescas e Aquacultura, caso as unidades curriculares Projecto de Tese e Dissertação, correspondentes a um total de 45 ECTS, sejam classificadas na área científica de Pescas;

Mestrado em Biologia Marinha, área de especialização em Biotecnologia Marinha, caso as unidades curriculares Projecto de Tese e Dissertação, correspondentes a um total de 45 ECTS, sejam classificadas na área de Biologia/Bioquímica.»

A redacção dos números 8, 9 e 11 do Formulário, constantes da deliberação 1204/2006 são alterados para:

«8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

1) Mestrado em Biologia Marinha - as unidades curriculares Projecto de Tese e Dissertação, correspondentes a um total de 45 ECTS, devem ser classificadas na área cientifica de Biologia Marinha;

2) Mestrado em Biologia Marinha, especialização em Ecologia e Conservação Marinha - as unidades curriculares Projecto de Tese e Dissertação, correspondentes a um total de 45 ECTS, devem ser classificadas na área científica Ambientes Naturais e Vida Selvagem;

3) Mestrado em Biologia Marinha, especialização em Pescas e Aquacultura - as unidades curriculares Projecto de Tese e Dissertação, correspondentes a um total de 45 ECTS, devem ser classificadas na área científica de Pescas;

4) Mestrado em Biologia Marinha, especialização em Biotecnologia Marinha - as unidades curriculares Projecto de Tese e Dissertação, correspondentes a um total de 45 ECTS, devem ser classificadas na área de Biologia/Bioquímica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Biologia Marinha

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Especialização Pescas e Aquacultura

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Especialização Ecologia e Conservação Marinha

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Especialização em Biotecnologia Marinha

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

11 - Plano de Estudos

Universidade do Algarve

Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente

Mestrado

Biologia Marinha

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Especialização em Pescas e Aquacultura

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Especialização em Ecologia e Conservação Marinha

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º ano / 2.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Especialização em Biotecnologia Marinha

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

21 de Agosto de 2009. - A Directora, Julieta Mateus.

202220674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda