Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19684/2009, de 27 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprovação do alcoolímetro qualitativo da marca Drager, modelo Alcotest 7110 MK IIIP, requerido pela empresa Tecniquitel - Sociedade de Equipamentos Técnicos, Lda., para utilização na fiscalização do trânsito

Texto do documento

Despacho 19684/2009

Aprovação do equipamento alcoolímetro quantitativo da marca Drager, modelo Alcotest 7110 MK IIIP, para quantificação da taxa de álcool no sangue. - Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na al. f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março, conjugado com o disposto na al. q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 340/2007, de 30 de Março;

Considerando que os artigos 1.º e 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado pela Lei 18/2007, de 17 de Maio, determinam que nos testes quantitativos de álcool no ar expirado, a realizar pelas entidades fiscalizadoras na via pública no âmbito da fiscalização da condução sob influência do álcool, só podem ser utilizados analisadores aprovados por despacho do presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

Considerando que o equipamento alcoolímetro quantitativo da marca Drager, modelo Alcotest 7110 MK IIIP, obteve uma aprovação do modelo n.º 211.06.07.3.06, do Instituto Português da Qualidade, por Despacho 11037/2007, de 24 de Abril de 2007;

Considerando que o equipamento, alcoolímetro qualitativo da marca Drager, modelo Alcotest 7110 MK IIIP, contém os elementos necessários para medir a concentração de álcool no sangue, no âmbito da fiscalização da condução sob influência do álcool está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito, reunindo.

Assim, ao abrigo e, nos termos conjugados do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março e na alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 340/2007, de 30 de Março, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado pela Lei 18/20076, de 17 de Maio, aprovo, para utilização na fiscalização do trânsito, o alcoolímetro qualitativo da marca Drager, modelo Alcotest 7110 MK IIIP, requerido pela empresa Tecniquitel - Sociedade de Equipamentos Técnicos, Lda.

25 de Junho de 2009. - O Presidente, Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto.

202218885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 77/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 340/2007 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-17 - Lei 18/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda