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Aviso 15036/2009, de 25 de Agosto

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de técnico de informática-adjunto, do trabalhador Luís Rafael Correia Domingos

Texto do documento

Aviso 15036/2009

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 10 de Agosto de 2009, na sequência de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Técnico de Informática-Adjunto Estagiário, aberto pelo Aviso 25042/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243 de 18 de Dezembro de 2007, designei, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Técnico de Informática-Adjunto, escalão 2 índice 200, o trabalhador aprovado no período de estágio, Luís Rafael Correia Domingos - 16,1 valores.

Isento de fiscalização prévia, nos termos do artigo 114.º, n.º 3, alínea c) da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

11 de Agosto de 2009. - Por delegação de competências, o Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Saraiva Cardoso.

302204271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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