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Aviso 14982/2009, de 25 de Agosto

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Sumário

Torna público a abertura de procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado de um técnico superior para o Instituto da Defesa Nacional

Texto do documento

Aviso 14982/2009

Contratação por tempo indeterminado de um técnico superior para o Instituto da Defesa Nacional

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e, para os devidos efeitos, se torna Público que, na sequência do meu despacho datado de 31 de Julho de 2009, se encontra aberto um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da carreira técnica superior, para exercer funções de investigação e assessoria à Direcção do Instituto de Defesa Nacional, em Lisboa.

2- Local de Trabalho: Instituto da Defesa Nacional, Calçada das Necessidades, 5, 1399-017, Lisboa;

3 - O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades do serviço, conforme disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se que não foi efectuada consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não foi publicitado ainda qualquer procedimento para reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

5 - Função a exercer: as constantes no artigo 3.º do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 41/91, de 16 de Agosto, nomeadamente:

a) Realizar trabalhos de estudo e de investigação nos domínios das relações internacionais, da segurança e defesa;

b)Promover e colaborar em áreas e grupos de estudo e investigação ligados à formulação e desenvolvimento do pensamento estratégico nacional;

c) Participar e coordenar actividades de divulgação, sensibilização e formativas relacionadas com questões de segurança e defesa;

d) Elaborar artigos e textos relacionados com as áreas em estudo para publicação nas edições do IDN;

e) Elaboração de estudos e pareceres no domínio das actividades do IDN;

6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

a) Nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

8 - Habilitações académicas: licenciatura, preferencialmente com Mestrado ou Doutoramento em áreas directamente relacionadas com os domínios da Segurança e Defesa.

8.1 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

9 - Outros elementos preferenciais relevantes:

9.1 - Experiência profissional no domínio da investigação na área da segurança e defesa;

9.2 - Possuir artigos, textos ou outro tipo de livros publicados sobre a matéria objecto da investigação;

9.3 - Fluência oral e escrita em Inglês e/ou Francês;

9.4 - Conhecimentos de Informática na óptica do utilizador, designadamente, de ferramentas de tratamento e processamento de texto e dados.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

12 - Forma de apresentação da candidatura:

a) As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica do Instituto da Defesa Nacional (www.idn.gov.pt), ou por requerimento o qual deverá ser elaborado de acordo com o artigo 27.º da Portaria 83-A/2009;

b) A candidatura deve ser acompanhada dos documentos referidos do artigo 28.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro;

c) As candidaturas podem ser:

1 - Remetidas pelo correio, dirigidas ao Director do IDN, em envelope fechado com a indicação exterior "procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior - Investigação", sob registo e com aviso de recepção, para o endereço do IDN - Calçada das Necessidades, 5, 1399-017 Lisboa, contando para efeitos do cumprimento do prazo a data do carimbo aposto pelos correios no respectivo envelope;

2 - b) Podem, também ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, com a indicação exterior "procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior - Investigação "no mesmo endereço, no período compreendido entre as 10h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 17h00.

3 - Poderão igualmente ser aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico até ao termo do prazo, para o seguinte endereço: idn.pessoal@defesa.pt.

13 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta do IDN em matéria de investigação, no âmbito de todas as suas competências e actividades, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Considerando ainda, as razões referidas no n.º anterior, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83 -A/2009, por despacho do Director do IDN de 31.07.2009 ,foi decidido adoptar apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, ou seja a avaliação curricular (AC) complementada pela entrevista profissional de selecção (EPS) de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro:

a) A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 - Descrição do método de selecção e sistema de valoração

15.1 - Avaliação curricular:

15.1.1 - A avaliação curricular consiste na apreciação do currículo profissional, declarações acessórias e documentos comprovativos correspondentes, com vista a valorar a qualificação dos candidatos para cada um dos factores indicados em 14.a);

15.1.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de zero a vinte valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

15.2 - Entrevista profissional de selecção

15.2.1 - A entrevista profissional de selecção consiste na apreciação dos conhecimentos e competências profissionais e interpessoais do candidato.

15.2.2 - A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Sistema de classificação final:

16.1 - A classificação final (CF) dos candidatos aprovados expressa de 0 a 20 Valores, é obtida pela seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

16.2 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

17 - Júri de Selecção:

17.1 - Composição do júri de selecção, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro:

1 - Presidente - Coronel Tirocinado António José Pacheco Dias Coimbra - Subdirector do Instituto da Defesa Nacional;

2 - Vogais efectivos:

1.º Vogal - Professor Doutor Luis Nuno Valdez Faria Rodrigues - do ISCTE

2.º Vogal: Dr.ª Maria Filomena Lamy Grade dos Santos Marques Baptista - Directora dos Serviços Administrativos e Financeiros do IDN;

2 - Vogais suplentes

1.º Vogal: Coronel João Jorge Botelho Vieira Borges, Assessor militar do IDN

2.º Vogal: Professor Doutor Vasco Fernando Ferreira Rato, investigador no IDN

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

17.2 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica do IDN (www.idn.gov.pt ) em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

19 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt ), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, e ainda, num jornal de expansão nacional, por extracto no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, e na página electrónica do IDN.

31 de Julho de 2009. - O Director, António José Barreiros Telo.

202211245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto Regulamentar 41/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento do Instituto da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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