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Contrato 272/2009, de 24 de Agosto

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Sumário

Celebra contrato-programa entre a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas e o Município de Penalva do Castelo

Texto do documento

Contrato 272/2009

Adenda ao Contrato-Programa

Celebrada aos 15 dias do mês de Julho de 2009, para "conclusão da instalação da Biblioteca Municipal de Penalva do Castelo", autorizada por despacho de 9 de Julho de 2009 da Directora-Geral da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas.

Adenda ao Contrato-Programa n.º 1639/2004 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 22 de Novembro)

Considerando que o prazo de duração do Contrato-Programa celebrado entre o então Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o Município Penalva do Castelo em 17 de Setembro de 2004, com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Penalva do Castelo, se revelou insuficiente para proceder à sua conclusão, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas as partes;

Importa celebrar uma Adenda ao contrato em vigor de modo a dar continuidade ao projecto de cooperação técnica e financeira já iniciado entre as partes, no sentido da conclusão da instalação da Biblioteca de Penalva do Castelo;

Nestes termos, entre:

A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLB, órgão central do Ministério da Cultura, pessoa colectiva número 600 082 539, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, representada pela sua Directora-Geral, Professora Doutora Maria Paula Nina Morão, na qualidade de 1.º Outorgante, nos termos da alínea m) do n.º 1, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

e

O Município de Penalva do Castelo, pessoa colectiva número 506 792 404, com sede em Penalva do Castelo, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Leonídio Gomes Monteiro, em exercício de funções desde 31 de Outubro de 2005, com competência própria para o acto, na qualidade de 2.º outorgante;

é celebrada a presente Adenda ao Contrato-Programa celebrado em 17 de Setembro de 2004, nos termos e condições do ponto seguinte:

Ponto um - A cláusula 29ª do contrato inicial passa a ter a seguinte redacção:

«Cláusula 29.ª

Duração do contrato

O presente contrato-programa tem início em 17 de Setembro de 2004 e caduca em 16 de Setembro de 2014.»

Ponto dois - De acordo com o orçamento constante do Projecto de Tecnologias da Informação e Comunicação, aprovado em 4 de Março de 2009, o valor da componente Informática é revisto para (euro) 73.454,00 sendo a participação do primeiro outorgante de 50 % do referido montante.

Ponto três - A presente Adenda entra em vigor na data da sua assinatura.

Ponto Quatro - As restantes cláusulas do contrato identificado em epígrafe mantêm-se inalteradas.

Esta Adenda foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, sendo um exemplar para cada um dos Outorgantes, e será publicada na 2.ª série, do Diário da República.

15 de Julho de 2009. - Pelo Primeiro Outorgante, a Directora-Geral do Livro e das Bibliotecas, Maria Paula Nina Morão. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, Leonídio Gomes Monteiro.

202209464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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