Por despacho do Director Regional de Florestas do Centro de 13 de Julho de 2009 e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, e no uso dos poderes que lhe foram conferidos pelo Senhor Presidente da Autoridade Florestal Nacional, através do Despacho 7273/2009, de 10 de Março de 2009:
1 - Delega no Chefe da Divisão de Gestão Florestal, Engenheiro Nuno João Botelho Ataíde Amaral todas as suas competências próprias a seguir discriminadas:
a) Definir os objectivos de actuação da Direcção Regional de Florestas do Centro (DRFC), tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;
b) Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
c) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos à DRFC, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
e) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.
2 - Subdelega no referido dirigente a competência que lhe foi delegada para a prática dos actos constantes do Despacho 7273/2009 do Senhor Presidente da Autoridade Florestal Nacional publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 48 de 10 de Março de 2009.
3 - Pelo seu despacho de 13 de Julho de 2009, ratifica todos os actos praticados pelo supra-identificado dirigente, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, entre 20 de Maio de 2009 e a data de início de vigência do presente despacho.
12 de Agosto de 2009. - O Vice-Presidente, Luís Duarte.
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