Aviso 14932/2009, de 21 de Agosto
Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
Aviso 14932/2009
Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, da Direcção-Geral das Artes
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, faz-se público que por despacho do Director-Geral das Artes de 28 de Julho de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, previsto no Despacho 28969/2007 e alterado pelo Despacho 8519/2009, publicado no Diário da República, n.º 59, 2.ª série - Parte C, de 25 de Março.
14 de Agosto de 2009. - A Subdirectora-Geral, Inês Dias Costa.
202199859
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1428697.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
-
2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1428697/aviso-14932-2009-de-21-de-agosto