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Aviso 14909/2009, de 21 de Agosto

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Sumário

Proposta de Regulamento Interno do Museu da Quinta de Santiago

Texto do documento

Aviso 14909/2009

Proposta de Regulamento Interno do Museu da Quinta de Santiago

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos:

Faz público que, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, deliberou em sessão extraordinária realizada no dia 2 de Julho de 2009 proceder à apreciação pública e recolha de sugestões da proposta de regulamento Interno do Museu da Quinta de Santiago nos termos abaixo transcritos.

Assim e nos termos do n.º 2 do referido no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, os interessados poderão dirigir por escrito as sugestões a esta Câmara Municipal, Secção de Cultura e Turismo, dentro do prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

Preâmbulo

Em 31 de Outubro de 1995, em reunião ordinária da Câmara Municipal de Matosinhos foi apresentada a proposta de criação do Museu da Quinta de Santiago/ Centro de Arte de Matosinhos e a sua respectiva abertura ao público. A Câmara aprovou por unanimidade a proposta, que viria mais tarde a ser submetida e aprovada em Assembleia Municipal a 26 de Fevereiro de 1996.

Esta instituição museológica foi inaugurada no dia 2 de Abril de 1996.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Colecções

Além do interesse arquitectónico do edifício, uma residência familiar de finais do século XIX de gosto eclético, o Museu alberga três tipos de colecções: mobiliário, concordante com a época da sua construção (finais do século XIX), pintura e escultura.

Enquanto no primeiro piso, o espaço nobre da casa, encontramos o mobiliário e todos os elementos decorativos que caracterizam o gosto do arquitecto e dos proprietários, condizentes também com a época, no segundo, o espaço da intimidade, encontra-se a exposição permanente (ou de longa duração, se comparada com outras mostras temporárias noutros espaços do museu) que assenta das obras da colecção de pintura da Autarquia de Matosinhos, com particular incidência em três artistas relacionados de modo estreito com Matosinhos: António Carneiro (1872-1930), notável retratista e autor de dezenas de marinhas de Leça, de feição simbolista; Agostinho Salgado (1905-1967), natural de Leça, produziu inúmeras paisagens leceiras, de cariz naturalista; Augusto Gomes (1910-1976), pintor ligado ao neo-realismo, enalteceu os usos e costumes dos pescadores de Matosinhos nas suas telas; nos jardins e no Espaço Irene Vilar (antigas cavalariças) as esculturas expostas são da autoria dos mestres Álvaro Siza, Rui Anahory, Lagoa Henriques e Irene Vilar.

O Museu conta ainda com espaços de reservas temporárias, loja, cafetaria, serviços administrativos e, no exterior, auditório e espaços oficinais e de arrecadação para os Serviços Educativos.

Artigo 2.º

Localização

O Museu da Quinta de Santiago/Centro de Arte de Matosinhos situa-se na Rua de Vila Franca, n.º 134, Leça da Palmeira, 4450-802 Matosinhos.

Os números de telefone são 229952401 e 229962929.

O endereço electrónico é quintasantiago@gmail.com.

O sítio é www.cm-matosinhos.pt.

Artigo 3.º

Enquadramento orgânico

O Museu da Quinta de Santiago, estrutura museológica criada e tutelada pela Câmara Municipal de Matosinhos, na sequência da deliberação de 31 de Outubro de 1995, encontra-se organicamente dependente da Divisão de Promoção Cultural e Museus, criada em 2004, em resultado da reestruturação da macro estrutura da Autarquia, publicada no n.º 212 do Diário da República, 2.ª série, apêndice 113, de 8 de Setembro de 2004.

O orçamento financeiro do museu está dependente das verbas atribuídas pela Câmara Municipal de acordo com os seus orçamentos anuais.

Artigo 4.º

Vocação

Preservar e divulgar a memória histórica de Matosinhos e Leça da Palmeira através da arte é a principal vocação deste museu municipal.

Desta vocação central decorre a importância que a tutela reconhece a este seu serviço na prossecução de objectivos que se prendem com a promoção da qualidade de vida da comunidade local (indissociável da preservação e valorização da sua Memória Colectiva), e da assunção de que o Museu pode ser igualmente um útil instrumento de divulgação e valorização da imagem deste território e das suas gentes junto de terceiros.

Instalado num edifício histórico, num dos locais mais proeminentes da cidade e rodeado por um belíssimo jardim, este imóvel é testemunha privilegiada das profundas transformações urbanísticas e sociais que a cidade conheceu nos últimos cem anos. A preservação da memória histórica da cidade é, por tal motivo, fortemente potencializada neste espaço que, recordando muito do que Matosinhos/Leça foi no final do século XIX (local de veraneio, refúgio de poetas e pintores, local de moda da elite burguesa e intelectual do Norte do país) permite igualmente (porque debruçado sobre o porto de Leixões) abordar as transformações portuárias e industriais que a cidade conheceu ao longo do século XX.

Artigo 5.º

Objectivos

Os objectivos do Museu da Quinta de Santiago são:

a) Estudar, salvaguardar e divulgar as colecções que constituem o seu acervo;

b) Diversificar os públicos do museu;

c) Estabelecer parcerias com outras instituições relacionadas com a promoção e divulgação do Património, da Museologia e da História;

d) Apoiar, quando possível e solicitado, e no âmbito da acção da MuMa - Rede de Museus de Matosinhos, a criação, organização e consolidação de núcleos museológicos públicos ou privados que se encontrem na sua área de influência, ajudando a difundir as boas práticas da nova museologia;

e) Contribuir para a formação cívica dos cidadãos, alargando os horizontes e proporcionando-lhes experiências numa prática didáctica actual e actuante.

Capítulo II

Orgânica do serviço

Artigo 6.º

Instrumentos de Gestão

Os instrumentos de gestão do Museu, dos quais destacamos o plano anual de actividades, o orçamento, relatório de actividades, avaliação interna e informações estatísticas sobre os visitantes e utilizadores do museu, são anualmente preparados pelo Director/Responsável Técnico do Museu, com a participação da equipa do museu, e submetido à hierarquia prevista no organigrama da Autarquia.

Artigo 7.º

Estruturação dos serviços do museu

A equipa do Museu da Quinta de Santiago é constituída pelos seguintes serviços:

a) Direcção: o Museu tem um director, coincidente com a Chefia da Divisão de Museus da Autarquia. Compete ao Director do Museu, a superior direcção dos diferentes serviços do Museu, procurando deste modo assegurar a totalidade das funções museológicas. Compete-lhe também propor o plano anual de actividades do museu e outros instrumentos de gestão, tendo sempre em linha de conta as linhas programáticas superiormente definidas pela tutela.

b) Gestão de colecções: O gabinete de gestão de colecções assegura a correcta salvaguarda das colecções do museu, sendo responsável pela gestão, conservação, inventariação e estudo das peças. Compete-lhe ainda colaborar na preparação de exposições e edição de instrumentos de trabalho necessários ao museu.

c) Serviço Educativo: O serviço educativo é responsável pela estruturação e acompanhamento das diferentes actividades organizadas pelo museu e que exigem o contacto pessoal com os diferentes públicos que visitam a instituição. Compete também a este gabinete a produção dos conteúdos necessários para a elaboração de instrumentos para uma mais eficaz e produtiva divulgação e animação das colecções do museu, bem como a organização de cursos/workshops no museu e das visitas guiadas ao museu e outros espaços culturais do concelho;

d) Recepção e apoio ao visitante: recepciona o visitante, encaminha-o para a visita ao Museu e fornece todas as informações que este necessite. Compete-lhe também recolher informações sobre os visitantes para elaboração da mailing list do museu, e é também responsável pela estatística de visitantes.

e) Serviço administrativo: Os serviços administrativos do museu apoiam as diversas actividades de carácter administrativo desenvolvidas pela instituição, nomeadamente na gestão de comunicação telefónica, no tratamento, envio e recepção de correspondência, na organização da contabilidade na gestão financeiras da loja;

f) Serviços Auxiliares.

Capítulo III

Gestão do Acervo

Artigo 8.º

Política de Incorporações

A política de incorporações do Museu da Quinta de Santiago/Centro de arte de Matosinhos está indissociavelmente ligada à política de incorporações da colecção de arte da Câmara Municipal de Matosinhos, uma vez que este museu é a estrutura municipal vocacionada para expor a colecção da Autarquia.

A política de incorporações do Museu da Quinta de Santiago consta no "Regulamento de Política de Incorporações do Museu da Quinta de Santiago".

Artigo 9.º

Inventário

Os bens culturais incorporados no Museu da Quinta de Santiago devem ser imediatamente inventariados, a não ser em casos excepcionais, sendo-lhes atribuído um número de registo de inventário (único e intransmissível).

O museu elabora uma ficha de inventário de cada bem cultural incorporado, manual e informatizada.

O inventário informatizado deve ser objecto de cópias de segurança regulares, a conservar no museu e na Câmara Municipal de Matosinhos, garantindo, assim, a integridade e inviolabilidade da informação.

O inventário de bens culturais deve ser elaborado e actualizado apenas por técnicos do museu e da autarquia ou, eventualmente, por estagiários especializados nesta área desde que devidamente enquadrados.

Artigo 10.º

Investigação e estudo das colecções

1 - No capítulo da investigação considera-se a investigação interna e externa:

a) Investigação interna: as principais linhas de investigação a desenvolver pelos técnicos do Museu da Quinta de Santiago devem ser as que directamente se prendem com as colecções do museu; pretende-se com a investigação produzir instrumentos que proporcionem a salvaguarda, o estudo e a divulgação do património cultural móvel que se encontra na sua área de influência.

b) Investigação externa: O Museu está disponível para colaborar com os investigadores externos à instituição, sempre que lhe seja possível. A estes investigadores (a título individual ou associados a universidades e escolas, e outras entidades publicas e privadas) ser-lhes-á facultado o acesso às colecções e à documentação inerente a estas, e sempre que possível estabelecendo protocolos. Esta ligação aos investigadores externos e a instituições diversificadas tem como objectivo um maior conhecimento científico das colecções que o museu tem, bem como a sua consequente divulgação e fruição pelo maior número de pessoas.

2 - Aos investigadores que necessitarem de acesso às colecções bem como informações (fotográficas ou documentais) é necessário que o faça por escrito ou mediante a assinatura de um protocolo, em que fique explicito o que se pretende consultar ou obter do museu, e com que finalidade.

3 - Caso se verifique o uso indevido e não autorizado de dados pertencentes ao museu, serão accionados os direitos legais segundo o estipulado no Código do direito de autor e dos direitos de conexos aprovados pelo Decreto-Lei 63/85 de 14 de Março, e alterado pelas leis n.os 45/85 de 17 de Setembro, e 114/91 de 3 de Setembro, e Decretos-Leis n.os 332/97 e 334/97 de 27 de Novembro, e pela Lei 50/2004 de 24 de Agosto.

Artigo 11.º

Conservação

O Museu garante as condições adequadas e promove medidas preventivas necessárias à conservação dos bens culturais nela incorporados, de acordo com as normas veiculadas pelas entidades competentes nesta matéria (IPM e IPCR).

A conservação dos bens culturais que constituem o espólio do acervo, obedece a um documento de "Normas e Procedimentos de Conservação Preventiva", elaborado de acordo com as especificidades identificadas, procurando assim definir princípios e prioridades da conservação preventiva, da avaliação de riscos e respectivos procedimentos.

Os funcionários do Museu em geral, mas sobretudo os que lidam mais directamente com as colecções, têm conhecimentos das normas e procedimentos de conservação preventiva existentes.

Artigo 12.º

Segurança

O Museu da Quinta de Santiago dispõe de vigilância humana no edifício e no jardim durante 24 horas por dia, através de prestação de serviços de uma empresa especializada na área da segurança.

Além disso, dispõe dos seguintes equipamentos que garantem a segurança e a integridade do edifício, dos respectivos bens culturais, de funcionários e visitantes:

Alarme, ligado a uma central 24 horas por dia;

Sensores anti-intrusão;

Detectores de fumo;

Câmaras de vigilância com registo de imagens;

Extintores.

O Museu dispõe também de um "Plano de emergência e segurança". Este é um documento confidencial e dele têm apenas conhecimento apenas os funcionários do Museu.

Capítulo IV

Normas de acesso aos espaços do museu

Artigo 13.º

Horário

1 - O horário de abertura ao público é o seguinte:

a) De 3.ª a Domingo, incluindo feriados das 10h00 às 13h00 e das 15h00 - 18h00; Às quintas-feiras das 10h00 às 13h00 e das 15h00 às 24h00;

b) Encerra à Segunda-feira, 24 e 25 de Dezembro e 1 de Janeiro.

2 - O horário dos serviços administrativos é de Segunda a sexta-feira das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00.

Artigo 14.º

Restrições à entrada

1 - É proibido entrar, sem autorização prévia da tutela, com equipamento vídeo ou fotográfico;

2 - É interdita a entrada de pessoas com malas, guarda-chuva ou outros objectos de grandes dimensões. Estas devem ser deixadas à entrada;

3 - Caso o visitante pretenda guardar na recepção objectos que repute de elevado valor, estes devem ser declarados e identificados pelo visitante;

4 - A responsabilidade civil do museu pela guarda de objectos de valor elevado implica por parte do visitante a respectiva declaração e identificação;

5 - O pessoal da recepção pode recusar-se a guardar objectos pessoais do visitante, caso se verifique que estes não podem ser guardados com segurança na área de acolhimento.

6 - É expressamente proibida a entrada de animais no jardim e no museu, a realização de piqueniques e jogos com bola;

Artigo 15.º

Ingresso

1 - O ingresso no museu é pago, excepto aos Domingos das 10 h às 13 h, às quintas-feiras à noite, e em casos de visitas organizadas com marcação prévia, visitas de escolas, menores de 12 anos, acompanhados e visitas ao jardim.

2 - A tabela com os valores do ingresso no museu e respectivos descontos e isenções é obrigatoriamente fixada na entrada do Museu da Quinta de Santiago, em local bem visível.

3 - A tabela de preços encontra-se definida no capítulo VII deste regulamento.

Artigo 16.º

Registo de visitantes

O registo de visitantes deverá verificar-se de modo a proporcionar um conhecimento rigoroso dos públicos da instituição, com o objectivo de melhorar a qualidade do seu funcionamento e atender às necessidades dos visitantes. O registo é manual e tratado informaticamente em software adequado, possibilitando assim a realização de estudos de público e de avaliação de funcionamento e desempenho.

Artigo 17.º

Acolhimento ao público

Na Recepção existe em permanência um funcionário destinado a fazer a recepção ao visitante e fornecer as informações solicitadas.

O Museu possui também Livro de Reclamações.

O visitante pode a qualquer altura solicitar o apoio de funcionários do museu para a realização de visita guiada ou para qualquer tipo de esclarecimento.

Artigo 18.º

Normas de visita/acesso às salas de exposição

Durante a visita ao Museu não é permitido:

1 - Entrada de animais dentro dos espaços do museu;

2 - Comer ou beber, salvo nos espaços da cafetaria e em situações superiormente autorizadas. Em algumas situações é possível usar o espaço "Jardim de Inverno" para pequenas recepções. A realização de almoços, jantares ou lanches, está interdita, excepto sob directivas do Vereador responsável e à sua responsabilidade.

3 - Correr nos diversos espaços de exposição;

5 - Não é permitido tocar nas obras de arte, em mobiliário ou outros objectos por razões de segurança e conservação;

6 - Fumar;

7 - Fotografar ou filmar sem autorização prévia do Vereador que tutela o museu;

8 - Usar telemóvel durante as visitas.

Artigo 19.º

Apoio a pessoas com deficiência

O Museu da Quinta de Santiago dispõe dos seguintes equipamentos de apoio a pessoas com deficiência:

1 - Cadeira elevatória que possibilita o acesso de deficientes motores desde a Cave até ao 2.º piso do edifício. Esta opção poderá ser solicitada ao vigilante ou aos funcionários do museu.

2 - Sistema de visita guiada sonora para invisuais. Este equipamento deve ser solicitado ao vigilante ou aos funcionários do museu, que explicarão o funcionamento do mesmo.

3 - Rampa de entrada no edifício;

4 - Lavabos adaptados.

Artigo 20.º

Acesso à documentação

Um Museu é um espaço público pelo que a informação inerente às peças deve também ser considerada de uso público.

O Museu facultará, a quem o solicitar por escrito, o acesso a dados constantes das fichas de inventário e processo técnico. Algumas das informações contidas nestas fichas são confidenciais e, nesses casos, tais dados não deverão ser facultados.

Relativamente às peças depositadas o acesso à sua informação é também confidencial.

1 - Toda a documentação administrativa e relacionada com as colecções do museu é confidencial e só deve estar à disposição dos seus funcionários.

2 - Os investigadores externos autorizados poderão também ter acesso a essa documentação, excepto os documentos de avaliação interna, contratos de seguro, condições de depósito, localização dos bens nas instalações do museu, orçamentos confidenciais, planos de segurança.

Capítulo V

Instrumentos de divulgação

Artigo 21.º

Exposição

1 - A política expositiva do Museu da Quinta de Santiago assenta em três vertentes:

a) Casa de séc. XIX, no primeiro piso;

b) Exposição permanente centrada fundamentalmente (mas não de um modo exclusivo) em obras de António Carneiro, Agostinho Salgado e Augusto Gomes, no segundo piso;

c) Exposições temporárias.

2 - Enquanto no primeiro piso o visitante poderá desfrutar da ambiência de uma residência familiar aristocrática de finais de século XIX, no segundo piso, apesar de conhecer o piso de intimidade da família, percorre, através da Arte, a história local. As obras expostas, pinturas de António Carneiro, Agostinho Salgado e Augusto Gomes, três artistas ligados a Leça e Matosinhos por afinidade, no caso do primeiro, e por nascença, no caso dos restantes, podem sofrer alguma rotatividade, de forma a divulgar o espólio da Autarquia, por empréstimo, ou exposição temporária a decorrer no mesmo espaço.

3 - As exposições temporárias devem ser coerentes com a missão e objectivos do museu, e poderão decorrer também no exterior do edifício.

Artigo 22.º

Difusão de acervos

1 - Documentação impressa: toda a documentação gráfica emanada do Museu deverá conter o logótipo do Museu, bem como da tutela, Câmara Municipal de Matosinhos, e outros dados relevantes para o conhecimento e identificação do Museu. O mesmo deve suceder em co-edições.

2 - Internet: o museu conta com uma sítio página na Internet, no sítio da Câmara Municipal de Matosinhos, com as informações essenciais acerca do Museu, bem como algumas fotografias. O gabinete de Comunicação da Autarquia, gere o sítio, onde destaca sempre e de forma oportuna todas as actividades do Museu.

3 - Documentação fotográfica.

Artigo 23.º

Educação

A autarquia possui um Serviço Educativo, Casa do Bosque, cujo objectivo é dinamizar não só o Museu da Quinta de Santiago, mas todas as infra-estruturas culturais camarárias (Gabinete Municipal de Arqueologia e História, Galeria Municipal, Galeria Nave, Galeria do Centro Cívico, Galeria Municipal Arménio Losa, Rede de Museus de Matosinhos), sempre que se justifique.

A Casa do Bosque pretende tornar possível uma das linhas estratégicas da política cultural da autarquia: a criação de novos públicos através do contacto com diferentes expressões culturais e, simultaneamente, a manutenção de públicos já conquistados. Pretende-se que autarquia, para além de agente cultural, seja vista como actor, detentor de um património vivo, construído por heranças do passado e vivências presentes e futuras.

A Casa do Bosque apresenta uma proposta de Programação Anual que contempla:

a) Visitas Guiadas ao Museu e exposição permanente;

b) Visitas Guiadas Teatralizadas, visita guiadas realizadas por "personagens" que conhecem bem a casa;

c) O Museu é mais velho do que eu!, festas de aniversário, dos 5 aos 12 anos, com visita guiada e atelier.

d) 1 Museu, 5 Sentidos, atelier direccionado para uma turma, durante uma semana, desenvolvendo um sentido por dia, baseado na Casa e na exposição permanente;

e) Aprender com Arte, ocupação de tempos livres, com ateliers relacionados com a época do ano e com a Casa e exposição permanente;

f) O Museu faz saber, programação anual de cursos para adultos (pintura e escultura, teatro, técnicas de relaxamento, improvisação, património e história local.

Artigo 24.º

Equipamento Multimédia de Apoio ao Visitante

O visitante do Museu da Quinta de Santiago tem à sua disposição os seguintes equipamentos:

1 - DVD sobre a história da Casa de Santiago

2 - Vários DVD's relacionados com exposições que decorreram no Museu;

3 - Leitores de CD portáteis com visita guiada sonora ao museu em 6 línguas (pode ser solicitado na recepção).

4 - Guia do Museu em Braille.

Todos estes equipamentos devem ser estimados e entregues na recepção no final da visita.

Artigo 25.º

Actividades comerciais

1 - O Museu possui uma loja/livraria aberta ao público dentro do horário de abertura do museu;

O controlo da caixa é feito pelo funcionário da recepção, assim como a gestão de stocks existentes neste serviço. As receitas obtidas são entregues na tesouraria da Câmara Municipal de Matosinhos, assim como os respectivos mapas;

2 - Os produtos comerciais expostos devem privilegiar a produção artística, histórica e literária local, ou de outros trabalhos que se enquadrem na missão e objectivos do museu e possuam inequívoca qualidade.

3 - Festas de aniversário: O museu proporciona ao aniversariante uma festa de aniversário no espaço do Museu, onde ele, os convidados e os pais, poderão desfrutar de uma visita guiada teatralizada ao museu e exposição permanente, e de uma atelier à escolha dos participantes.

4 - Aprender com Arte (Ocupação de Tempos Livres): Durante os períodos de pausas escolares o Museu prepara vários ateliers, destinados à ocupação de tempos livres, sempre relacionados com a missão do Museu e interligados com outras temáticas adequadas.

Capítulo VI

Colaborações

Artigo 26.º

Grupo de amigos

O Museu da Quinta de Santiago possui uma "Associação dos Amigos do Museu da Quinta de Santiago".

Trata-se de uma associação constituída por um grupo de cidadãos que tem como objectivos preservar, promover e divulgar a Quinta de Santiago e as actividades que na mesma se venham a realizar.

Enquanto for entendimento do museu a Associação dos Amigos do Museu da Quinta de Santiago pode utilizar as instalações do museu para local de reunião.

Artigo 27.º

Voluntariado

O Museu da Quinta de Santiago aceita voluntários, maiores de idade, que aceitem participar, de forma desinteressada e não remunerada, em actividades superiormente definidas pela administração, em horário a combinar, e integradas no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção, sempre desenvolvidas sem fins lucrativos, de acordo com os Decretos-Leis n.º 71/98 de 3 de Novembro e o n.º 389/99 de 30 de Setembro.

Artigo 28.º

Serviço Cívico

Para além do regime de voluntariado, o Museu da Quinta de Santiago tem também um protocolo com o Instituto de Reinserção Social de Matosinhos, no sentido de acolher nesta instituição aqueles que se encontrem a cumprir serviço cívico.

Capítulo VII

Taxas

Artigo 29.º

Definição de taxas

Jardim: gratuito

Museu: 1,00 (euro)

Cartão Jovem, estudantes, professores e mais de 65 anos: 0,50 (euro)

Oficinas: 2,5(euro) (sem almoço)

17 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

202201444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-14 - Decreto-Lei 63/85 - Ministério da Cultura

    Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 50/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/29/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação (quinta alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e primeira alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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