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Despacho 19369/2009, de 21 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências - designa substituto legal o vice-presidente do IPC, professor Benjamim Rodrigues Pereira, nos casos de ausências, faltas de impedimentos

Texto do documento

Despacho 19369/2009

De acordo com o previsto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, designo, como meu substituto legal, o Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Senhor Prof. João Benjamim Rodrigues Pereira nos casos de ausência, falta ou impedimento, bem como na situação prevista no n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 14 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 225, de 19 de Novembro.

13 de Agosto de 2009. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.

202201914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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