Despacho 19369/2009, de 21 de Agosto
Delegação de competências - designa substituto legal o vice-presidente do IPC, professor Benjamim Rodrigues Pereira, nos casos de ausências, faltas de impedimentos
Despacho 19369/2009
De acordo com o previsto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, designo, como meu substituto legal, o Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Senhor Prof. João Benjamim Rodrigues Pereira nos casos de ausência, falta ou impedimento, bem como na situação prevista no n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 14 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 225, de 19 de Novembro.
13 de Agosto de 2009. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.
202201914
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1428614.dre.pdf .
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