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Aviso 14823/2009, de 20 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de assistentes técnicos (área de educação), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano renovável por igual período, ao abrigo da alínea h) do artigo 93.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro

Texto do documento

Aviso 14823/2009

Para efeitos do disposto no artigo 50.ª da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho do presidente da câmara municipal emitido em 29 de Julho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de Assistentes Técnicos (área da educação), previstos e não ocupados no mapa de pessoal do município de Alter do Chão, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, renovável por igual período, ao abrigo da alínea h), do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 Setembro.

Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Tendo em conta os princípios da racionalização e da eficiência, que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho de 29 de Julho de 2009.

2 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho - Escola Básica do 1.º ciclo das freguesias do Concelho de Alter do Chão.

4 - Horário de Trabalho: de segunda a sexta-feira, de acordo com o horário escolar.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Desenvolver actividades de apoio no âmbito da dinamização comunitária escolar, organização de acções culturais e de recreio.

6 - Posicionamento Remuneratório: 683,13(euro), correspondente à Posição remuneratória 1, Nível remuneratório 5.

7 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

8 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo casos exceptuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Habilitações exigidas: 12.º ano de escolaridade.

10 - Não podem ser admitidos candidatos, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupe, postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas: o prazo para apresentação das candidaturas são de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no Sector de Gestão de Recursos Humanos desta autarquia, encontrando-se o formulário tipo disponível no site da Câmara Municipal de Alter do Chão, no endereço, www.cm-alter-chap.pt devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).

O formulário tipo poderá ser entregue pessoalmente no Sector de Gestão de Recursos Humanos desta autarquia ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao término do prazo, para Câmara Municipal de Alter do Chão, Largo do Município, 2 - apartado 84, 7440-909 Alter do Chão.

A apresentação de candidaturas em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número fiscal de contribuinte e curriculum vitae actualizado datado e assinado, e a apresentação da candidatura por via electrónica deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do respectivo currículo datado e actualizado.

Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b) c) d) e alínea e) do n.º 6 do presente aviso devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

12 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

13 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: de acordo com o n.º 3 e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, tem de declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que o solicitem.

16 - Métodos de selecção dos concursos:

16.1 - Considerando o carácter excepcional e urgente do presente procedimento, conforme Despacho do Presidente de Câmara Municipal e face o período escolar, iniciar-se em meados de Setembro, é de toda a conveniência a urgência deste procedimento, conforme o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar serão a Avaliação Curricular (AC), como método de selecção obrigatório e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), como método facultativo.

A classificação final dos métodos de selecção será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,6AC +0,4EPS

16.2 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes factores:

AC = (1HA + 0,5FP + 2 EP + 0,5 AD)/4

Sendo que:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional, nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata;

AD = avaliação de desempenho nos termos da legislação aplicável

16.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e incidirá sobre os parâmetros a seguir indicados:

A = capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso.

B = motivação profissional, experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade.

C = conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de actividade a prover.

D = interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.

E resulta da aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (A + B + C + D)/4

Estes parâmetros de avaliação serão avaliados de acordo com os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores

17 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

19 - Composição do júri:

Presidente: - Professor Francisco Manuel Rabaça Madeira, Professor do Grupo 910 do Quadro do Agrupamento de Escolas de Alter do Chão.

Vogais efectivos:

Dr. Fernandino Emanuel Godinho Lopes, técnico superior na área de Sociologia e Dr. João Paulo Vieira Correia, técnico superior área de Recursos Humanos, ambos do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.

Vogais suplentes:

Dr. Rui Manuel Pista Nunes D'Oliveira, Chefe de Divisão de Administração Geral e Dr.ª Ana Maria Rodrigues Serrano Correia, técnica superior serviço social, ambos do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do município da Câmara Municipal de Alter do Chão e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 - Após consulta à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, esta informou que a consulta por escrito à ECCRC está temporariamente dispensada até publicitação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas

11 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

302184224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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