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Aviso 14816/2009, de 20 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de seis meses, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria gerais de técnico superior, em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, anexo i

Texto do documento

Aviso 14816/2009

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 6.º conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 13 de Julho de 2009, no uso de poderes delegados pelo Director-Geral da Direcção-Geral de Arquivos, conforme Despacho 20377/2007 de 28 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de seis meses, para ocupação de um posto de trabalho, na carreira e categoria gerais de Técnico Superior, a celebrar para substituição directa de trabalhador ausente, em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 93.º do Anexo I à Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - Reserva de recrutamento - para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das mesmas, informação constante na página electrónica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (www.dgaep.gov.pt).

3 - O local de trabalho situa-se no Centro Português de Fotografia, arquivo dependente de âmbito nacional da Direcção-Geral de Arquivos, com sede no Edifício da ex-Cadeia e Tribunal da Relação do Porto, sito no Campo Mártires da Pátria S/N, 4050-368 Porto.

4 - Caracterização do posto de trabalho - descrito no mapa de pessoal do Centro Português de Fotografia para o ano de 2009, aprovado nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na actividade de "Salvaguarda do património arquivístico pela sua identificação, classificação, aquisição e integração", na área de Digitalização, na carreira geral de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior, cujo conteúdo funcional se encontra descrito, de forma abrangente, no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, englobando designadamente as seguintes funções:

Elaborar pareceres sobre a aquisição de documentos fotográficos;

Planear e controlar a incorporação de documentos no arquivo e a sua circulação;

Elaborar estudos, planear, avaliar e executar serviços de digitalização: digitalizar todo o tipo de documentos fotográficos, inserir os metadados técnicos e administrativos relativos aos ficheiros de imagem; executar tratamento de imagem; efectuar controlo de qualidade da imagem dos documentos digitalizados;

Executar impressões a preto e branco em laboratório fotográfico analógico;

Conceber, preparar e implementar acções tendentes à melhoria do serviço de Fotografia;

Estudar a aplicação das novas tecnologias na captação e processamento de imagem;

Planear e implementar fluxo de trabalho para reprodução de documentos;

Coordenar a manutenção e exploração dos equipamentos da sala da digitalização e conservação, estúdio e laboratório;

Avaliar as condições de funcionamento e elaborar relatórios sobre o serviço;

Elaborar documentos de conteúdo técnico-funcional;

Cooperar na difusão da fotografia, designadamente em articulação com a área educativa, de exposições e de extensão cultural;

Movimentar a documentação dos vários depósitos;

Apoiar tecnicamente os pedidos de informação quanto à reprodução de documentos;

Efectuar reportagens fotográficas;

4.1 - Condições preferenciais - experiência profissional comprovada até 3 anos na área de digitalização, designadamente em documentos de arquivo; formação profissional relevante para as funções a desempenhar de 49 a 150 horas; conhecimentos na área da fotografia.

5 - Posição remuneratória - objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, respeitando o disposto no artigo 38.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que devem estar reunidos até à data limite de apresentação das candidaturas:

6.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

6.2 - 18 anos de idade completos;

6.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

6.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

6.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Âmbito do recrutamento - os candidatos ao presente procedimento concursal deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, ou estarem colocados em situação de mobilidade especial.

8 - Nível habilitacional e área de formação - os candidatos deverão possuir a titularidade de licenciatura, na área de Arte e Comunicação - ramo Multimédia, Tecnologia da Comunicação Audiovisual, ou Fotografia. Podem ainda candidatar-se trabalhadores com grau académico de bacharelato, numa das referidas áreas de formação, que se encontrem integrados na carreira resultante da transição prevista na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, à qual corresponde grau de complexidade funcional superior, em conformidade com o disposto no artigo 115.º do mesmo diploma legal.

9 - A habilitação exigida no número anterior, em qualquer uma das situações (licenciatura ou bacharelato) não é passível de substituição por formação ou experiência profissionais.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Centro Português de Fotografia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

11.1 - Forma:

11.1.1 - As candidaturas devem ser efectuadas em suporte de papel e entregues pessoalmente nas instalações do Centro Português de Fotografia, sitas no Edifício da ex-Cadeia e Tribunal da Relação do Porto, Campo Mártires da Pátria S/N, 4050-368, no sector administrativo, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, entre as 09h00 e as 12h30 e entre as 14h00 e as 17h30 até à data limite fixada no ponto 11.2 do presente aviso, ou enviadas por correio registado, com aviso de recepção para a mesma morada, contando neste caso a data do respectivo registo.

11.1.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.1.3 - As candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão do procedimento, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica do Centro Português de Fotografia (www.cpf.pt) ou nas referidas instalações, acompanhadas dos seguintes elementos:

11.1.3.1 - Currículo actualizado, datado e assinado;

11.1.3.2 - Fotocópia do certificado da habilitação académica;

11.1.3.3 - Fotocópia dos comprovativos de formação profissional;

11.1.3.4 - Declaração do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, com identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que é titular, e actividade que executa.

11.2 - A não apresentação da fotocópia do certificado da habilitação académica ou da declaração do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, com identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que é titular, e actividade que executa, ou do currículo actualizado, datado e assinado, determina a exclusão do candidato do procedimento, por impossibilitar a sua admissão e avaliação, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.3 - A não apresentação de fotocópia dos comprovativos da formação profissional realizada, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

11.4 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Métodos de selecção, ponderação e sistema de valoração final - atenta a urgência do presente procedimento concursal, considerando que o Centro Português de Fotografia se debate com uma grave carência de recursos humanos ao nível das funções técnicas, devido à saída de vários trabalhadores que não têm sido substituídos, sendo imprescindível assegurar as funções inerentes ao posto a publicitar para prossecução das competências do serviço, será utilizada a avaliação curricular (AC) como único método de selecção obrigatório, por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Em complemento, será utilizada a entrevista profissional de selecção (EPS) como método facultativo, nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para o efeito, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são obrigatoriamente a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.

12.1.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

em que:

AC = avaliação curricular

HA = habilitação académica

FP = formação profissional

EP = experiência profissional

AD = avaliação do desempenho

12.1.2 - A ponderação para a valoração final da avaliação curricular (AC) é de 70 %, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.2.1 - A entrevista profissional de selecção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.2.2 - A ponderação para a valoração final da entrevista profissional de selecção (EPS) é de 30 %, respeitando o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.3 - A classificação e ordenação final dos candidatos, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)/2

13 - Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.1 - Quotas de emprego - em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tem preferência em igualdade de classificação, o candidato com deficiência, devendo para tal enviar declaração, sob compromisso de honra, apensa à candidatura o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

14 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, conforme o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

17 - Os resultados obtidos em cada método de selecção são efectuados através de lista, ordenada alfabeticamente, publicitada na página electrónica do serviço em www.cpf.pt e afixada nas instalações do Centro Português de Fotografia, no sector administrativo.

18 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de ofício registado.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, publicitada na página electrónica do serviço em www.cpf.pt e afixada nas instalações do Centro Português de Fotografia, no sector administrativo.

20 - Composição e identificação do júri:

Presidente do júri: Bernardino Guedes de Castro, Director de Serviços do Centro Português de Fotografia

Primeiro vogal efectivo: Inês Mendes Leal Rodrigues, Técnico Superior do Centro Português de Fotografia

Segundo vogal efectivo: Carla Marisa da Silva Barros, Técnico Superior do Centro Português de Fotografia

Primeiro vogal suplente: Maria Luísa Almeida Garrett Tavares Martins de Azevedo, Técnico Superior do Centro Português de Fotografia

Segundo vogal suplente: Ilda Lumena Abelha Zabumba, Técnico Superior do Centro Português de Fotografia

20.1 - O presidente do júri será substituído pelo primeiro vogal efectivo.

21 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Centro Português de Fotografia (www.cpf.pt) por extracto, e em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis após a presente publicação no Diário da República.

24 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, aplicam-se as disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e demais legislação aplicável.

13 de Agosto de 2009. - O Subdirector-Geral, Abel Martins.

202196497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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