Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, nos Estatutos do IHRU, I.P., aprovados pela Portaria 662-M /2007, de 31 de Maio, e nos termos da deliberação do conselho directivo do IHRU, I.P., n.º 1168/2009, de 12 de Março de 2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de Abril de 2009, decido:
1 - Delegar na licenciada Isabel Fernanda Moura e Sá Costa, directora da Direcção de Administração e Recursos Humanos (DARH), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I.P., na minha directa dependência e do meu pelouro, a competência para:
a) Dirigir a DARH e praticar os actos de gestão corrente da mesma, incluindo assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I.P., se for o caso, e, em especial, para:
b) Praticar todos os actos necessários à realização de despesas e à contratação da locação e da aquisição de bens móveis e serviços no âmbito do funcionamento corrente da respectiva unidade orgânica, incluindo a sua renovação e actualização de preços nos termos contratados, e a autorização da despesa e consequente execução do contrato, até ao valor de 15.000 (euro);
c) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com excepção do transporte aéreo;
d) Autorizar dispensas e justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores da DARH;
e) Autorizar o gozo, a alteração e a acumulação de férias do pessoal da DARH e aprovar o respectivo plano anual;
f) Praticar todos os actos relativos à gestão, conservação, segurança e higiene das instalações afectas ao IHRU, I.P.;
g) Autorizar a realização de despesas relativas a água, electricidade, taxas de esgoto, condomínio, zeladores ou prestadores de serviços dos imóveis afectos às instalações do IHRU, I.P., bem como as respectivas despesas com materiais de limpeza;
h) Autorizar o pagamento de todas as despesas com pessoal decorrentes da legislação em vigor e das respectivas declarações de rendimentos, designadamente vencimentos, abono de vencimento do exercício perdido por motivo de doença, complementos de pensões de aposentação e sobrevivência, reembolsos de benefícios da ADSE, prestações familiares, subsídio por morte, suplementos e gratificações;
i) Autorizar a realização de despesas e o pagamento com a inscrição de trabalhadores do IHRU, I.P., em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes, até ao montante de 15 000 (euro);
j) Autorizar as despesas e praticar todos os actos relativos aos regimes de segurança social e descontos obrigatórios em vigor no IHRU, I.P.;
k) Praticar os actos necessários à verificação domiciliária de doença e à realização de juntas médicas solicitadas superiormente;
l) Praticar todos os actos relativos aos processos de acidentes em serviço e autorizar os pagamentos devidos, nos termos da respectiva legislação;
m) Propor a realização de estágios no IHRU, I.P., bem como a celebração de protocolos com outros organismos nesse âmbito;
n) Praticar os actos necessários ao recrutamento, selecção ou admissão de pessoal nos termos e em execução de decisão superior;
o) Praticar todos os actos necessários para a aposentação e reforma dos funcionários, agentes e trabalhadores que a elas tenham direito nos termos da lei;
p) Assinar certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores do IHRU, I.P.
2 - Autorizar a delegada a subdelegar na coordenadora do Departamento de Recursos Humanos, licenciada Rita Heleno Mendes a prática dos actos referidos nas alíneas b) e i), com o limite máximo de 2500 (euro), c) d) e, no âmbito do Departamento de Recursos Humanos, k) l) e m) do n.º 1, e ora delegados.
3 - Autorizar a delegada a subdelegar na coordenadora do Departamento de Recursos Humanos, licenciada Rita Heleno Mendes, durante as suas ausências e impedimentos, o exercício de todas e qualquer das competências ora delegadas.
4 - Ratificar todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados desde 12 de Março de 2009.
6 de Agosto de 2009. - O Vogal do Conselho Directivo, Hernâni Machado Duarte.
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