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Despacho 19184/2009, de 19 de Agosto

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Sumário

Nomeação em substituição - director-geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) - mestre Hélder Manuel Gomes dos Reis

Texto do documento

Despacho 19184/2009

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 18.º, 19.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e dada a vacatura do lugar, é nomeado, em regime de substituição, no cargo de director-geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), do Ministério das Finanças e da Administração Pública, o mestre Hélder Manuel Gomes dos Reis, cuja competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação se afiguram plenamente adequadas ao desempenho do cargo, como demonstra a síntese curricular que se publica em anexo.

2 - O presente despacho produz efeitos a 13 de Julho de 2009.

10 de Agosto de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Síntese curricular

Hélder Manuel Gomes dos Reis nasceu em 1969 na freguesia de Maiorga - Alcobaça, é licenciado em Economia pela Universidade Lusíada e mestre em Economia Monetária e Financeira pelo ISEG.

Iniciou carreira como docente na Universidade Lusíada em 1993 nas áreas da macroeconomia e métodos quantitativos. Em 1999 ingressou na Direcção-Geral de Estudos e Previsão do Ministério das Finanças, onde desenvolveu trabalhos na área das Finanças Públicas, acompanhamento macroeconómico e previsão. Entre 2002 e 2007 exerceu o lugar de adjunto na Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, onde era responsável pelo acompanhamento da receita fiscal, previsão e avaliação financeira e económica das alterações introduzidas no sistema fiscal.

Participou em diversos grupos de trabalho: reforma de tributação do património, revisão da lei das Finanças Locais, revisão da lei das Finanças Regionais.

Desde Abril de 2007 ocupa o lugar de Subdirector-Geral no Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sendo responsável pela Unidade de Política Económica, membro do grupo de trabalho incumbido de realizar os trabalhos preparatórios com vista à celebração do acordo de cooperação económica com São Tomé e Príncipe, do Grupo de Trabalho para o estudo da política fiscal, competitividade, eficiência e justiça do sistema fiscal e de outros grupos de trabalho no âmbito do Comité de Política Económica da União Europeia.

202191369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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