Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na sua redacção actual;
Considerando que pelo Despacho 9278/2008 (2.ª Série), de 31 de Março, foi adequado a Bolonha o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Finanças e Contabilidade da Universidade Lusófona do Porto e que nos termos do seu n.º 6 foi publicada a estrutura curricular e o plano de estudos, conforme consta do Despacho 14817/2009, de 1 de Julho,
Comunicada a alteração, em 11 de Agosto de 2009, à Direcção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona do Porto;
Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos do primeiro ciclo de estudos em Contabilidade, Fiscalidade e Auditoria, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de Maio), anexo ao presente despacho.
11 de Agosto de 2009. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Economia e Gestão.
3 - Curso: Contabilidade, Fiscalidade e Auditoria.
4 - Grau ou diploma: Licenciado (1.º Ciclo).
5 - Área científica predominante do curso: Contabilidade e Fiscalidade.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 3 anos - 6 semestres.
8.Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): N/A.
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Contabilidade, Fiscalidade e Auditoria
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Observações: N/A.
Plano de estudos
Universidade Lusófona do Porto
Departamento de Economia e Gestão
Contabilidade, Fiscalidade e Auditoria
1.º ciclo - licenciatura
Contabilidade e Fiscalidade
1.º ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
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