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Aviso 14691/2009, de 18 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14691/2009

Procedimento concursal comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) do n.º 1, 3 e 4 do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e, dada a inexistência de candidatos em reserva no Município e tendo em atenção que a consulta prévia à (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela (DGAEP), torna-se público que por meu despacho de 05 de Agosto de 2009, se encontra aberto, procedimento concursal comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Pública por tempo indeterminado para dois postos de trabalho previstos no mapa de pessoal:

Ref.ª A - Um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior da área funcional de contabilidade;

Ref.ª B - Um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior da área funcional de Administração Pública.

2 - Descrição sumária das funções: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei, às quais corresponde ao grau 3 de complexidade funcional.

3 - Habilitações literárias exigidas:

Ref.ª A - Licenciatura em Contabilidade, podendo ser substituída por formação e, ou, experiência profissional necessárias e suficientes para a substituição da habilitação, de conformidade com o n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

Ref.ª B - Licenciatura em Administração Pública, podendo ser substituída por formação e, ou, experiência profissional necessárias e suficientes para a substituição da habilitação, de conformidade com o n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

6 - Local de trabalho: Área do Município de Santana.

7 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

7.1 - Requisitos específicos de admissão:

Apenas podem candidatar-se trabalhadores em SME e aqueles com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e de conformidade com o despacho do presidente da Câmara Municipal antes referido.

Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Divisão dos Recursos Humanos e na página electrónica desta Autarquia, endereço www.cm-santana.com, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Santana e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Santana, sítio do Serrado, 9230-116 Santana. Não serão aceites candidaturas apresentadas via electrónica.

Do requerimento de admissão devem obrigatoriamente constar os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e deverá ser acompanhado do Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, fotocópias do Bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte, fotocopia do comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais, fotocopias das acções de formação e declaração passada e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da RJEP e a carreira/categoria em que se encontra inserido, tempo de serviço em exercício de funções inerentes à área de actividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto e avaliação de desempenho quantitativa no ano de 2008.

8.3 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 7, do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

9 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Santana, ficam dispensados de apresentar os documentos de factos indicados no curriculum, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e ou profissionais e a avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

10 - Métodos de selecção: Dado a urgência do procedimento e de conformidade com a fundamentação dada no despacho do presidente da Câmara Municipal, antes referido, o método de selecção a utilizar para todos os candidatos será a avaliação curricular, com a valoração de 70 % e entrevista profissional de selecção valorada em 30 %.

11 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação academia ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

12 - Avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

AC = Avaliação Curricular

HAB = Habilitação Académica de Base;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

13 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e é avaliada segundo níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 a classificação resulta da média aritmética simples dos valores atribuídos a cada factor.

14 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte formula:

OF = 70 % AC + 30 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

15 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam da 1.ª acta da reunião do júri dos procedimentos concursais e são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Composição do Júri do procedimento concursal e do período experimental:

Ref.ª A - Presidente do Júri - Lília Maria Mendonça da Silva, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos - José Roberto da Silva Fernandes - Chefe de Divisão em regime de substituição e Sérgio Luís Ferreira Andrade - Técnico Superior;

Ref.ª B - Presidente do Júri - Lília Maria Mendonça da Silva, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos - José Roberto da Silva Fernandes - Chefe de Divisão em regime de substituição e

Duarte Miguel Vieira Ornelas - Técnico Superior.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 daquele artigo, para a realização da audiências dos interessados nos termos CPA.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização do método de selecção, nos termos previstos no n.1 do artigo 32.º e por uma das formas enunciadas no n.3 do artigo 30.º da portaria referida.

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2002, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

20 - A ordenação final dos candidatos é unitária, e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos: 1.º candidatos em SME; 2.º candidatos que detenham (RJEP) por tempo indeterminado.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Santana e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6, artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

23 - Período experimental: De conformidade com a alínea c) do n.º 1 do artigo 76 da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, o período experimental será de 240 dias.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte a presente publicação, por extracto e a partir da data de publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Santana (www.cm-santana.com) e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos de Sousa Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 29/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria o Programa de Adaptação dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, e define o respectivo regime jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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