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Anúncio 6437/2009, de 18 de Agosto

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Sumário

Apreciação pública das duas propostas de alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Loures

Texto do documento

Anúncio 6437/2009

João Pedro de Campos Domingues, Vereador da Câmara Municipal de Loures, no uso da competência delegada e para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e rectificada pelas Declarações de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro, e n.º 9/2002, de 5 de Março, faz saber publicamente que, na 15.ª reunião ordinária realizada em de 22 de Julho de 2009, o órgão executivo deliberou aprovar duas Propostas de Alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Loures, de modo que, durante o prazo de 30 dias, após a data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, decorre a apreciação pública, em conformidade com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, republicado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, e do artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro. Os interessados podem consultar as duas Propostas de Alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Loures na Direcção de Projecto Áreas Urbanas de Génese Ilegal (DPAUGI), sita na Rua Ilha da Madeira, 4, 1.º, piso, Loures, e sobre elas formularem, por escrito, as sugestões que entendam, até às 17 horas e 30 minutos do trigésimo dia útil contado a seguir à data da sua publicação no Diário da República.

27 de Julho de 2009. - O Vereador, João Pedro de Campos Domingues.

302154765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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