João Pedro de Campos Domingues, Vereador da Câmara Municipal de Loures, no uso da competência delegada e para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e rectificada pelas Declarações de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro, e n.º 9/2002, de 5 de Março, faz saber publicamente que, na 15.ª reunião ordinária realizada em de 22 de Julho de 2009, o órgão executivo deliberou aprovar duas Propostas de Alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Loures, de modo que, durante o prazo de 30 dias, após a data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, decorre a apreciação pública, em conformidade com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, republicado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, e do artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro. Os interessados podem consultar as duas Propostas de Alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Loures na Direcção de Projecto Áreas Urbanas de Génese Ilegal (DPAUGI), sita na Rua Ilha da Madeira, 4, 1.º, piso, Loures, e sobre elas formularem, por escrito, as sugestões que entendam, até às 17 horas e 30 minutos do trigésimo dia útil contado a seguir à data da sua publicação no Diário da República.
27 de Julho de 2009. - O Vereador, João Pedro de Campos Domingues.
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