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Aviso 14673/2009, de 18 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 14673/2009

Procedimento concursal n.º 18/2009, de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior da carreira de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro torna-se público que, por despacho do Senhor Vereador dos Serviços Administrativos, datado de 15 de Julho de 2009, encontra-se aberto, o procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para contratação de um Técnico Superior.

As candidaturas são aceites, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Da consulta à página electrónica da DGAEP, constata-se a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 4.º, conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Loulé (CML), na categoria de Técnico Superior para desempenho da actividade «Ensino não superior», na Divisão de Educação do Departamento de Intervenção Local e Gestão de Informação.

1 - Descrição sumária das funções a exercer nos postos de trabalho a concurso: As funções a exercer desenvolvem-se no domínio da monitorização da carta educativa, elaboração de estatísticas, controle dos transportes escolares, dinamização e apoio a projectos, e, encontram-se previstas no artigo 56.º, do regulamento orgânico da Câmara Municipal de Loulé publicado em Diário da República, 2.ª série n.º 35 de 19 de Fevereiro de 2008;

2 - Requisitos de Admissão:

Requisitos gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Requisitos específicos de admissão:

Habilitações Literárias exigidas: Licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas; posse de Diploma de Estudos Avançados em Ciências da Educação - Didáctica e Organização Educativa, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Condições preferenciais:

Experiência devidamente comprovada em monitorização de Cartas Educativas.

2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem na mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

2.2 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

2.3 - Conforme determina o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e do despacho do Senhor Vereador dos Serviços Administrativos de 15 de Julho de 2009, tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a actividade desta Câmara Municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 2.2., se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (1 posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: Área do Município de Loulé.

5 - A formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do «Formulário de candidatura ao procedimento concursal» (disponível na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação e na página www.cm-loule.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do documento de identificação;

d) Fotocópia do número fiscal de contribuinte.

5.1 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio registado com aviso de recepção, para o endereço, Praça da República, 8104-001 Loulé, até o termo do prazo fixado.

5.2 - Pode também ser entregue pessoalmente no serviço de Expediente da Câmara Municipal de Loulé, no mesmo endereço, entre as 9h e as 12 h 30 min e entre as 14 h e as 17 h 30 min.

6 - Métodos de selecção e critérios a utilizar: Os métodos de selecção adoptados são os obrigatórios, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

6.1 - Prova de Conhecimentos teórica de forma escrita (PCT), eliminatória, destina-se a avaliar, relativamente a cada candidato, o nível de competências técnicas, consideradas necessárias para o exercício da actividade posta a concurso. Terá a duração de 90 minutos e mais 30 minutos de tolerância, com consulta, sendo a sua valorização expressa na escala 0 a 20 valores, considerando-se a sua valorização até às centésimas, sendo a sua ponderação para a valorização final de 60 % e incidirá sobre os seguintes conteúdos:

Cartas Educativas;

Transportes Escolares;

Gestão Escolar;

Coordenação de Projectos;

Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Contratação Pública;

Código do Trabalho em Funções públicas;

Alguma legislação e bibliografia de orientação:

Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

Lei 13/2006, de 17 de Abril;

Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

- Formosinho, J., Fernandes, A. S., Ferreira, F. I., & Machado (2005). Administração da Educação. Lógicas Burocráticas e Lógicas de Mediação. Porto, Edições ASA;

- Barroso, João (1993). Escolas, Projectos, Redes e Territórios: Educação de todos, para todos e com todos. In Cadernos PEPT 2000, Educação para Todos, 16. Lisboa: Ministério da Educação;

- Correia, Esmeralda (2004). «Prospectiva, População e Território. A construção de um sistema de informação integrado para a elaboração de cenários evolutivos do desenvolvimento, para apoio ao planeamento e à gestão do território em Portugal continental». Disponível via: http://www.apdemografia.pt/pdf_congresso/6_Esmeralda_Correia.pdf;

- Baixinho, António Francisco (1995). Os conselhos Municipais de educação e a Construção de Políticas Locais. Editora Bubok;

- Temudo, E., & Pereira, F. (s. d.). Análise de uma política educativa - Decreto-Lei 7/2003, Conselhos Municipais de Educação e Carta Educativa.

O teste compreende quarenta (40) questões de escolha múltipla, valendo cada resposta correcta 5 décimas.

6.2 - Avaliação Psicológica (AP), eliminatória, destinada a avaliar, mediante o recurso a técnicas adequadas as características dos candidatos, tendo em vista determinar a sua adaptação às exigências da função, sendo valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de Apto e Não apto. Na última fase do método para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Sendo o somatório da valorização final 40 %.

6.3 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

6.4 - Avaliação curricular (AC), eliminatória, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas, formação profissional realizada, e avaliação de desempenho obtida, que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (EP + HL + FP + AD)/4

Em que:

EP = Experiência profissional;

HL = Habilitações literárias;

FP = Formação profissional;

AD = Avaliação de desempenho.

A ponderação final desta prova, para a valorização final é de 60 %.

Deliberou o júri considerar como factores para Avaliação Curricular:

Experiência Profissional: Aos candidatos que tenham experiência, de mais de dois anos na área educacional autárquica serão atribuídos 20 valores;

Aos candidatos que demonstrem possuir mais de 12 meses de experiência profissional na área educacional autárquica, serão atribuídos 18 valores;

Aos candidatos que demonstrem possuir entre 6 e 12 meses de experiência profissional na área de área educacional autárquica, serão atribuídos 15 valores.

Aos candidatos que demonstrem possuir até 6 meses de experiência profissional na área educacional autárquica, serão atribuídos 10 valores.

Habilitações Literárias: Uma vez que o nível habilitacional exigido é Licenciatura na área de Ciências Sociais e Humanas e Diploma de Estudos Avançados em Ciências da Educação, não havendo, possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação e, ou experiência profissionais, determinou o júri atribui 18 valores a quem seja detentor de tal titularidade e a valorização de 20 valores a quem seja detentor de grau de Doutoramento.

Formação Profissional: Para a valoração da formação profissional serão contabilizadas acções de formação adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:

Mais de 140 horas de formação - 20 valores;

De 105 a 140 horas de formação - 15 valores;

De 70 a 104 horas de formação - 12 valores;

Até 69 horas de formação - 10 valores;

Sem formação - 0 valores.

Avaliação de Desempenho: Para a valoração da avaliação de desempenho será considerada a média aritmética referente aos últimos 3 anos de acordo com os seguintes critérios:

Excelente - 18 valores;

Muito bom - 16 valores;

Bom - 12 valores;

Necessita desenvolvimento - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

6.5 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), eliminatória, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados, com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova para a valoração final é de 40 % e versará sobre os seguintes aspectos: orientação para resultados; planeamento e organização; análise da informação e sentido crítico; coordenação; comunicação; trabalho de equipa e cooperação; relacionamento interpessoal; conhecimentos especializados e experiência.

7 - A classificação final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:

VF = PCT x 60 % + AP x 40 %

Em que:

VF = Valorização final;

PCT = Prova de conhecimentos teóricos;

AP = Avaliação psicológica.

7.1 - A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:

VF = AC x 60 % + EAC x 40 %

Em que:

VF = Valoração final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

8 - Consideram-se excluídos os candidatos que:

- Faltem a um dos métodos ou fase do método de selecção;

- Obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método ou fases do método de selecção, não lhes sendo aplicado o método ou a fase seguinte.

Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

9 - Composição do júri de selecção:

Presidente: Edite Maria Pinguinha Guerreiro Carvalho Machado, Chefe de Divisão de Educação;

Vogais efectivos: Maria Teresa Agostinho Sousa Fernandes, técnica superior da carreira de Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Vera Margarida Vieira de Almeida, técnica superior da carreira de Técnico Superior;

Vogais suplentes: Maria de Fátima Pereira Carvalho Martins, Chefe de Divisão de Acção Social, Saúde e Família e Rute Isabel Jacinto Nascimento, técnica superior da carreira de Técnico Superior.

10 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

11 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das seguintes formas:

Por carta registada, por correio electrónico ou publicação no Diário da República.

Para a realização da audiência aos interessados nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas atrás referidas.

12 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação da Câmara Municipal de Loulé e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação por uma das formas atrás previstas.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) devendo estar disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Loulé e num jornal de expansão nacional, por extracto, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

15 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal de Loulé negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

6 de Agosto de 2009. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.

302183925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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