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Aviso 14669/2009, de 18 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 14669/2009

Procedimento Concursal Comum para Recrutamento de 6 Professores AEC

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 04 de Agosto de 2009, encontra-se aberto, o procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado, em regime de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para 6 postos de trabalho, para Professores de actividades de enriquecimento curricular, nas seguintes áreas:

Concurso A - 2 professores de ensino de Inglês;

Concurso B - 1 professor de ensino de TIC (tecnologias de informática e comunicação);

Concurso C - 2 professores de ensino de Educação Física;

Concurso D - 1 professor de ensino de Educação Musical.

2 - A duração dos contratos será a correspondente ao ano lectivo de 2009/2010.

2.1 - As actividades docentes decorrerão nas Escolas EB1 do concelho de Góis.

2.2 - A caracterização dos postos de trabalho e a descrição sumária das funções a exercer nos postos de trabalho postos a concurso encontram-se no âmbito do Programa de Generalização de Actividades de enriquecimento Curricular, aprovado pelo despacho da Sr.ª Ministra da Educação n.º 14 460/2008, de 26 de Maio.

2.3 - Os horários serão distribuídos da seguinte forma:

Concurso A - 1 horário semanal de 13 horas lectivas acrescido de 1 hora não lectiva. Outro horário semanal de 12 horas lectivas, acrescido de 1 hora não lectiva.

Concurso B - Horário semanal de 12 horas lectivas, acrescido de 1 hora não lectiva;

Concurso C - 1 horário semanal de 11 horas lectivas, acrescido de 1 hora não lectiva. Outro horário semanal de 14 horas lectivas, acrescido de 1 hora não lectiva;

Concurso D - Horário semanal de 6 horas lectivas, acrescido de 1 hora não lectiva.

3 - Requisitos de Admissão:

Requisitos Gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daqueles a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

Requisitos específicos de admissão:

Habilitações literárias exigidas - as legalmente exigidas e constantes no Despacho do Gabinete da Senhora Ministra da Educação, com o n.º 14 460/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 100, de 26 de Maio de 2008. Fora dos casos previstos no mencionado regulamento, as habilitações exigidas para o exercício de actividades de enriquecimento curricular não podem ser substituídas por formação ou experiência profissionais.

4 - Os candidatos que se encontrem numa das situações descritas no artigo 19, n.º 2, alínea l) da Portaria 83-A/2009, de 22/01, não são admitidos aos procedimentos concursais acima referidos.

5 - O recrutamento para constituição das mencionadas relações jurídicas de emprego público, por força do artigo 6.º, n.º 5 da Lei 12-A/2008, de 27/02, inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação desta regra, a ocupação dos postos de trabalho será feita nos termos do artigo 6.º, n.º 6 do diploma legal supra citado.

6 - Nos procedimentos concursais A a D serão adoptados os seguintes métodos de selecção:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).

A valoração dos métodos de selecção será feita nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

6.1 - Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos relevantes para o posto de trabalho: habilitação académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de desempenho (AD). Estes elementos são valorados mediante apresentação da prova documental dos factos invocados no Curriculum vitae.

6.1.1 - Para os candidatos que cumpriram ou executaram atribuição, competência ou actividades idênticas dos postos de trabalho a ocupar com avaliação de desempenho relativa ao ultimo período não superior a 3 anos:

AC = (HA x 30 % + FP x 25 % + EP x 30 % + AD x 15 %)

Para os demais candidatos:

AC = (HA x 35 % + FP x 30 % + EP x 35 %).

6.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências será avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponderá, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A Entrevista de Avaliação de Competências será realizada por um Técnico com formação adequada para o efeito.

6.3 - A Classificação Final:

(CF) = (AC + EAC)/2

A lista unitária de classificação e ordenação dos candidatos, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard da Secção de Recursos Humanos e disponibilizada na página electrónica do Município de Góis, nos termos do artigo 36.º, n.º 6 da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

6.4 - São excluídos dos concursos todos os candidatos que faltarem à Entrevista de Avaliação de Competências ou obtiverem uma nota inferior a 9,5 valores em quaisquer dos métodos de selecção.

7 - Em situações de igualdade de classificação final, aplica-se o disposto no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22/01. Os candidatos com deficiência têm preferência legal, por força do artigo 37.º, n.º 3, do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02. Para beneficiar desta preferência legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Esgotados os critérios legais de ordenação preferencial, recorrer-se-á sucessivamente para o desempate à média académica mais elevada e à idade mais avançada dos candidatos.

8 - O Júri dos concursos A a D é composto por:

Presidente - Dr. José António Carmona Lameiras, Técnico Superior;

1.º Vogal Efectivo - Dr. Renato Alexandre Baeta de Oliveira, Técnico Superior, o qual substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo - Dr.ª Ana Cristina Grácio Silva Rosa, Técnica Superior;

1.º Vogal Suplente - Dr.ª Ana Castilho Marques de Sá, Técnica Superior;

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Vânia Alexandra Bento Arsénio Ferreira, Técnica Superior.

9 - As Actas do Júri dos Concursos onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário tipo de uso obrigatório, devidamente datado e assinado, disponível na Secção de Recursos Humanos e no site do Município de Góis (http://www.cm-gois.pt). A apresentação da candidatura é efectuada por correio registado, com aviso de recepção, remetida ao Presidente da Câmara Municipal de Góis - Praça da República, 3330-310 Góis ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, das 9.00h às 17.00h. Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10.1 - O prazo de entrega das candidaturas termina 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Cada formulário de candidatura é válido apenas para um único concurso, não sendo aceites candidaturas que disponham de modo diferente. O formulário de candidatura deve ser acompanhado do curriculum vitae, de fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, do Número de Identificação Fiscal, do certificado de habilitações ou da prova documental que permita leccionar a actividade de enriquecimento curricular em causa, nos termos do n.º 3 do presente aviso. O curriculum vitae, (datado e assinado) deve ter anexo os seguintes documentos: comprovativo do tempo de serviço prestado na área de recrutamento (experiência profissional), em unidades de tempo, comprovativos da formação profissional e comprovativo da avaliação de desempenho, quando aplicável.

12 - O posicionamento remuneratório dos candidatos a recrutar será objecto de negociação, imediatamente após o termo do respectivo procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

13 - Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no artigo 4.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, como informa a DGAEP nas suas FAQ's.

14 - Nos termos do artigo 19.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Município de Góis e em jornal de expansão nacional.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, José Girão Vitorino.

302186752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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