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Edital 906/2009, de 18 de Agosto

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Sumário

Grau e plano de estudos ao Ciclo de Estudos Conducentes ao grau de mestre em Análise Financeira do ISCAC, deste Instituto

Texto do documento

Edital 906/2009

Nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável;

Ao abrigo do despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 23 de Junho de 2009 que autoriza o funcionamento, e aprova a duração, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Análise Financeira, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra;

No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19151/2008, publicado no DR n.º 137, 2.ªS, de 17 de Julho de 2008;

Faz -se saber que está aberto concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo 2009/2010, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - O Instituto Politécnico de Coimbra, através do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra (ISCAC), que ministra o curso a ele conducente, confere o grau de mestre em Análise Financeira;

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente edital, dele fazendo parte integrante.

3 - O mestrado está organizado em 4 semestres, correspondentes a um total de 120 créditos (ECTS), e integra um Estágio e respectivo Relatório ou uma Dissertação ou um Trabalho de Projecto, a que correspondem 60 ECTS (50 % do total). Confere os seguintes diplomas:

Diploma de Pós-Graduação em Análise Financeira, quando obtida aprovação em todas as unidades curriculares da parte escolar do mestrado;

Diploma de Mestrado em Análise Financeira, após aprovação nas duas fases de formação.

4 - Sob proposta do conselho científico do ISCAC, fixa-se em 25 (vinte e cinco) o número de vagas colocadas a concurso para ingresso no mestrado, distribuídas por 1 turma.

5 - O mestrado funciona com um número mínimo de 15 candidatos.

6 - O mestrado funciona em horário pós-laboral, com as aulas presenciais de natureza colectiva concentradas à sexta-feira, a partir das 14 horas e ao sábado das 9,30h às 13,00h e das 14h às 18h, com calendário escolar a definir pelo Conselho Directivo do ISCAC.

7 - Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal conferido por uma instituição de ensino superior nacional, preferencialmente em Gestão, Contabilidade, Economia, Finanças e outras áreas afins;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, preferencialmente em Gestão, Contabilidade, Economia, Finanças e outras áreas afins;

c) Os titulares de um grau académico superior, nacional ou estrangeiro, que seja reconhecido, pelo conselho científico do ISCAC, como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, pelo conselho científico do ISCAC, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

8 - A candidatura é entregue nos Serviços Académicos do ISCAC, ou enviada por correio registado com aviso de recepção, dentro do prazo estipulado, para os Serviços Académicos do ISCAC, Quinta Agrícola, Bencanta, 3040 -316 Coimbra, sendo formalizada mediante a entrega da seguinte documentação:

a) Boletim de candidatura (disponível no sítio de Internet do ISCAC), devidamente preenchido;

b) Curriculum Vitae resumido (máximo de 3 páginas A4);

c) Cópia do certificado de habilitações que comprove a média final de conclusão da licenciatura e as classificações das unidades curriculares integrantes (caso o candidato não possua estes documentos, pode apresentar declaração de que conste a média final de conclusão de curso e as classificações das disciplinas integrantes, efectuada sob compromisso de honra da entrega do respectivo original até à data da homologação das listas);

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

e) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal;

f) Duas fotografias tipo - passe;

g) Comprovativo do pagamento da taxa de inscrição ou pagamento no acto da entrega da candidatura.

9 - A não apresentação, no prazo de candidatura abaixo indicado, dos documentos exigidos é motivo de exclusão do concurso.

10 - Os prazos fixados são os seguintes:

Candidatura: de 17 de Agosto a 25 de Setembro de 2009.

Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: até 2 de Outubro de 2009

Reclamações: de 6 a 8 de Outubro de 2009

Decisão sobre reclamações: 9 de Outubro de 2009

Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: até 13 de Outubro de 2009

Reclamações: de 14 de Outubro a 16 de Outubro de 2009

Decisão sobre reclamações: 19 de Outubro de 2009

Matrícula e inscrição: de 20 a 27 de Outubro de 2009

11 - São admitidos a concurso os candidatos que cumpram os requisitos formais da candidatura e se encontrem numa das condições previstas no ponto 7 do presente edital.

12 - Os candidatos admitidos são seriados com base em classificação obtida através da seguinte fórmula:

C = (1.5 A + 1.5 G + 2 M + CV)/6

em que:

A e G: afinidade e grau do curso, expressos em coeficientes no intervalo de 0 a 20;

M: média final da licenciatura ou bacharelato, expressa em escala inteira de 10 a 20;

CV: classificação curricular (currículo académico, científico, técnico e profissional), expressa na escala de 0 a 20;

C: classificação final.

Haverá lugar a entrevista quando forem necessários esclarecimentos relativos ao parâmetro CV.

13 - Os regimes de precedência e de avaliação são definidos em regulamento próprio do ISCAC e divulgados, antes do início do curso, através de aviso afixado nos locais de estilo.

14 - As normas a observar em aspectos mais específicos, nomeadamente no que respeita à orientação e co-orientação (se existir) e ao prazo limite para a entrega do relatório de estágio, constam de regulamento próprio do ISCAC.

15 - A classificação final do mestrado é expressa no intervalo de 10 -20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações. A classificação final do curso, após defesa da dissertação, será expressa em termos de Reprovado, Aprovado com Bom, Aprovado com Bom com Distinção e Aprovado com Muito Bom.

16 - São devidos os seguintes emolumentos:

Taxa de candidatura - 50 (euro);

Taxa de matrícula - 30 (euro);

Propina - 1.º ano: 1.200 (euro); 2.º ano: 1.300 (euro).

ANEXO

Plano de Estudos

Instituto Politécnico de Coimbra

Instituto Superior de Contabilidade e Administração

Grau: Mestre

Análise Financeira

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º e 4.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

12 de Agosto de 2009. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.

202190478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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