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Despacho (extracto) 19082/2009, de 18 de Agosto

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Sumário

Autorização para o exercício de actividade de docente em regime de acumulação ao licenciado Nuno Filipe Casas Novas

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19082/2009

Por meu despacho de 6 de Agosto de 2009, no uso da delegação de competências, delegada, autorizo a exercer actividade de docente, Nuno Filipe Casas Novas, Chefe de Divisão, nos termos do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro com a nova redacção que lhe veio a ser dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, artigos 27.º e 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. (Isento de fiscalização prévia)

6 de Agosto de 2009. - A Vice-Presidente, Paula Cristina Cunha.

202186047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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