Despacho (extracto) 19082/2009, de 18 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
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Fonte: Diário da República n.º 159/2009, Série II de 2009-08-18.
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Data:
2009-08-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorização para o exercício de actividade de docente em regime de acumulação ao licenciado Nuno Filipe Casas Novas
Despacho (extracto) n.º 19082/2009
Por meu despacho de 6 de Agosto de 2009, no uso da delegação de competências, delegada, autorizo a exercer actividade de docente, Nuno Filipe Casas Novas, Chefe de Divisão, nos termos do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro com a nova redacção que lhe veio a ser dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, artigos 27.º e 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. (Isento de fiscalização prévia)
6 de Agosto de 2009. - A Vice-Presidente, Paula Cristina Cunha.
202186047
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1427814.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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