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Portaria 710/2001, de 11 de Julho

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Sumário

Cria vários cursos gerais e tecnológicos do ensino secundário regular.

Texto do documento

Portaria 710/2001
de 11 de Julho
O Decreto-Lei 7/2001, de 18 de Janeiro, estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular dos cursos gerais e dos cursos tecnológicos do ensino secundário regular, bem como da avaliação das aprendizagens e do processo de desenvolvimento do currículo nacional e respectiva certificação. Assume-se, assim, a necessidade de diversificar os percursos de formação e os cursos, tomando em consideração as necessidades da sociedade e os interesses e motivações dos jovens.

Torna-se, agora, necessário promover a criação de um conjunto de cursos, gerais e tecnológicos, correspondentes, uns, aos diferentes domínios do conhecimento e de prosseguimento de estudos, e outros, a diferentes domínios de actividade, seleccionados tendo em conta, nomeadamente, a necessidade de quadros intermédios do tecido económico nacional, a empregabilidade dos detentores do respectivo diploma e as ofertas educativas e formativas existentes. Procede-se, assim, através do presente diploma, à criação de 7 cursos gerais e 17 cursos tecnológicos e à aprovação dos respectivos planos de estudo, construídos sobre as matrizes curriculares anexas ao Decreto-Lei 7/2001, de 18 de Janeiro, e integrando todos eles uma formação geral com objectivos comuns.

Por outro lado, e como está previsto naquele decreto-lei, as escolas poderão propor, no âmbito da sua autonomia, o funcionamento de outros cursos tecnológicos e de outras especificações para cursos já criados, assim como disciplinas de opção de oferta da escola integrantes da componente de formação específica dos cursos gerais, diferentes das oferecidas a nível nacional, tendo em vista uma melhor articulação da sua oferta formativa com os interesses e necessidades dos alunos e com as exigências do desenvolvimento local e regional.

O funcionamento dos cursos do ensino secundário regular considerará, além das condições concretas de cada escola, em termos de recursos materiais e humanos e de adequação às necessidades locais e regionais, a complementaridade da oferta das diferentes escolas, na perspectiva da constituição de uma rede nacional de oferta de cursos do ensino secundário.

Competirá a cada escola, no âmbito dos seus projectos curriculares de escola e de turma, considerando o contexto e os alunos, adequar as aprendizagens e as experiências educativas definidas como essenciais e estruturantes e que devem ser proporcionadas a todos os alunos que frequentam cada um dos cursos gerais e tecnológicos. Nesta adequação e na articulação de cada curso oferecido numa dada escola com a comunidade envolvente, assume especial relevo o director do curso, a quem compete a coordenação, acompanhamento e avaliação do respectivo curso, em ligação com as restantes estruturas de orientação educativa e os órgãos de direcção da escola.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 5.º do Decreto-Lei 7/2001, de 18 de Janeiro:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte:
1.º São criados, no âmbito da oferta nacional do ensino secundário regular, os seguintes cursos gerais do ensino secundário:

a) Curso geral de Ciências Naturais;
b) Curso geral de Ciências e Tecnologias;
c) Curso geral de Artes Visuais;
d) Curso geral de Artes do Espectáculo;
e) Curso geral de Ciências Sociais e Humanas;
f) Curso geral de Ciências Sócio-Económicas;
g) Curso geral de Línguas e Literaturas.
2.º São criados, no âmbito da oferta nacional do ensino secundário regular, os seguintes cursos tecnológicos do ensino secundário, com as especificações curriculares indicadas:

a) Curso tecnológico de Construção Civil, com as seguintes especificações: Condução de Obra, Controlo de Segurança, Desenho/Computação Gráfica, Medições e Orçamentos;

b) Curso tecnológico de Electrotecnia/Electrónica, com as seguintes especificações: Automação Industrial, Electrónica, Instalações Eléctricas, Telecomunicações;

c) Curso tecnológico de Informática, com as seguintes especificações: Desenvolvimento de Software, Equipamento Informático, Gestão de Bases de Dados, Tecnologia Multimédia;

d) Curso tecnológico de Mecânica, com as seguintes especificações: Automação/Manutenção, Frio e Climatização, Mecânica Automóvel, Produção Mecânica;

e) Curso tecnológico de Química e Controlo Ambiental, com as seguintes especificações: Ambiente e Controlo de Qualidade, Indústria Química;

f) Curso tecnológico de Equipamento, com as seguintes especificações: Design de Cerâmica, Design de Mobiliário;

g) Curso tecnológico de Multimédia, com as seguintes especificações: Animação e Multimédia, Design Multimédia;

h) Curso tecnológico de Produção Audiovisual, com as seguintes especificações: Fotografia, Som, Vídeo;

i) Curso tecnológico de Administração, com as seguintes especificações: Assistente de Direcção, Contabilidade e Gestão;

j) Curso tecnológico de Técnicas Comerciais, com as seguintes especificações: Distribuição, Marketing;

l) Curso tecnológico de Acção Social, com as seguintes especificações: Animação Sociocultural, Apoio Social;

m) Curso tecnológico de Documentação, com as seguintes especificações: Arquivos, Biblioteca e Serviços de Documentação;

n) Curso tecnológico de Turismo, com as seguintes especificações: Agências de Viagens e Transportes, Informação e Animação Turística;

o) Curso tecnológico de Serviços Jurídicos, com as seguintes especificações: Contencioso e Serviços Jurídicos, Serviços Judiciais;

p) Curso tecnológico de Desporto, com as seguintes especificações: Dinamização Desportiva, Organização Desportiva;

q) Curso tecnológico de Ordenamento do Território, com as seguintes especificações: Gestão Ambiental, Sistemas de Informação Geográfica;

r) Curso tecnológico de Ambiente e Conservação da Natureza, com as seguintes especificações: Ambiente e Espaços Naturais, Educação Ambiental, Turismo e Ambiente.

3.º Os planos de estudo dos cursos gerais e dos cursos tecnológicos referidos nos números anteriores são os constantes dos anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

4.º As cargas horárias que constam dos planos de estudo referem-se à duração efectiva da leccionação semanal das disciplinas e organizam-se desejavelmente em blocos de noventa minutos.

5.º As especificações de cursos tecnológicos propostas ao abrigo do n.º 9 do artigo 5.º do Decreto-Lei 7/2001, de 18 de Janeiro, bem como as disciplinas de opção de oferta da escola integrantes da componente de formação específica dos cursos gerais, propostas e com orientações e conteúdos programáticos identificados local ou nacionalmente, são criadas por despacho do Ministro da Educação.

6.º O funcionamento dos cursos gerais e tecnológicos, das especificações dos cursos tecnológicos e das disciplinas de opção de oferta da escola integrantes da componente de formação específica dos cursos gerais depende de apreciação das direcções regionais de educação, no âmbito da constituição da rede nacional de oferta de cursos do ensino secundário, com base em critérios definidos pelo Departamento do Ensino Secundário.

7.º Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 7/2001, de 18 de Janeiro, a conclusão de um curso geral ou de um curso tecnológico confere ao aluno o diploma do ensino secundário e, no caso dos cursos tecnológicos, também um certificado de qualificação profissional de nível 3, a emitir pelo órgão de direcção executiva da escola, segundo modelos a aprovar por despacho do Ministro da Educação.

A Secretária de Estado da Educação, Ana Benavente, em 25 de Junho de 2001.

ANEXO N.º 1
Curso geral de Ciências Naturais
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 2
Curso geral de Ciências e Tecnologias
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 3
Curso geral de Artes Visuais
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 4
Curso geral de Artes do Espectáculo
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 5
Curso geral de Ciências Sociais e Humanas
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 6
Curso geral de Ciências Sócio-Económicas
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 7
Curso geral de Línguas e Literaturas
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 8
Curso tecnológico de Construção Civil
Especificações: Condução de Obra; Controlo de Segurança; Desenho/Computação Gráfica; Medições e Orçamentos

Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 9
Curso tecnológico de Electrotecnia/Electrónica
Especificações: Automação Industrial; Electrónica; Instalações Eléctricas; Telecomunicações

Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 10
Curso tecnológico de Informática
Especificações: Desenvolvimento de Software; Equipamento Informático; Gestão de Bases de Dados; Tecnologia Multimédia

Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 11
Curso tecnológico de Mecânica
Especificações: Automação/Manutenção; Frio e Climatização; Mecânica Automóvel; Produção Mecânica

Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 12
Curso tecnológico de Química e Controlo Ambiental
Especificações: Ambiente e Controlo de Qualidade; Indústria Química
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 13
Curso tecnológico de Equipamento
Especificações: Design de Cerâmica; Design de Mobiliário
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 14
Curso tecnológico de Multimédia
Especificações: Animação e Multimédia; Design Multimédia
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 15
Curso tecnológico de Produção Audiovisual
Especificações: Fotografia; Som; Vídeo
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 16
Curso tecnológico de Administração
Especificações: Assistente de Direcção; Contabilidade e Gestão
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 17
Curso tecnológico de Técnicas Comerciais
Especificações: Distribuição; Marketing
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 18
Curso tecnológico de Acção Social
Especificações: Animação Sociocultural; Apoio Social
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 19
Curso tecnológico de Documentação
Especificações: Arquivos; Biblioteca e Serviços de Documentação
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 20
Curso tecnológico de Turismo
Especificações: Agências de Viagens e Transportes; Informação e Animação Turística

Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 21
Curso tecnológico de Serviços Jurídicos
Especificações: Contencioso e Serviços Jurídicos; Serviços Judiciais
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 22
Curso tecnológico de Desporto
Especificações: Dinamização Desportiva; Organização Desportiva
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 23
Curso tecnológico de Ordenamento do Território
Especificações: Gestão Ambiental; Sistemas de Informação Geográfica
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 24
Curso tecnológico de Ambiente e Conservação da Natureza
Especificações: Ambiente e Espaços Naturais; Educação Ambiental; Turismo e Ambiente

Plano de estudos
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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