Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª Série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na sua redacção actual;
Considerando que pelo Despacho 13.375/2006 (2.ª Série), de 26 de Junho, foi registada a adequação do 1.º ciclo de estudos em Direito e que nos termos do n.º 6 se promoveu a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos através do Despacho 18169/2009 (2.ª série), de 5 de Agosto de 2009,
Comunicada a alteração, em 10 de Agosto de 2009, à Direcção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona do Porto;
Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos do primeiro ciclo de estudos em Direito, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de Maio), anexo ao presente despacho.
10 de Agosto de 2009. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona do Porto (ULP)
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola de Direito
3 - Curso: Direito
4 - Grau ou diploma: Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso: Direito
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS
7 - Duração normal do curso: 4 Anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): N/A
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Direito
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: N/A
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona do Porto
Escola de Direito
Direito
Licenciatura (1 ciclo)
Direito
1.º Ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
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