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Aviso (extracto) 14631/2009, de 17 de Agosto

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Sumário

Nomeação em regime de substituição do engenheiro técnico Nuno Miguel Pereira Martins

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 14631/2009

Nomeação em regime de substituição

Para os devidos efeitos se torna público que o conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Viseu, em reunião de 14 de Julho de 2009, deliberou nomear o engenheiro técnico Nuno Miguel Pereira Martins para chefe de divisão municipal de Empreitadas e Loteamentos em Regime de Substituição pelo prazo de 60 dias ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, conjugado com o artigo 27.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, por urgente conveniência de serviço.

24 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando de Carvalho Ruas.

302158029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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