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Despacho 19051/2009, de 17 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do presidente, em exercício, do Instituto Politécnico de Leiria no vice-presidente e directores das escolas integradas no Instituto

Texto do documento

Despacho 19051/2009

Delegação de competências

Considerando:

a) A renúncia do mandato pelo presidente do Instituto, professor Luciano Rodrigues de Almeida;

b) A subsequente deliberação do conselho geral tomada em reunião extraordinária de 31 de Julho de 2009 e a minha tomada de posse como presidente em exercício;

c) A consequente caducidade das delegações e subdelegações concedidas pelo despacho de subdelegação de competências n.º 30931/2008 e pelo despacho de delegação e subdelegação de competências n.º 30 932/2008, ambos de 19 de Novembro de 2008, publicados na 2.ª série do Diário da República de 28 de Novembro de 2008; pelo despacho 10 107/2009, de 1 de Abril de 2009, e pelo despacho 10 108/2009, de 1 de Abril de 2009, publicados na 2.ª série do Diário da República de 15 de Abril de 2009; pelo despacho 11 860/2009, de 7 de Maio de 2009, publicado na 2.ª série do Diário da República de 15 de Maio de 2009; pelo despacho 12 324/2009, de 14 de Maio de 2009, publicado na 2.ª série do Diário da República de 22 de Maio de 2009, por força da referida mudança do titular do órgão delegante e subdelegante;

d) Que se mantém a necessidade de delegação das referidas competências pelo novo titular do órgão, tendo em conta:

i) O despacho 1472/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de Janeiro de 2008;

ii) A homologação dos novos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), através do despacho normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela declaração de rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008;

iii) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008;

uma vez que ainda não entrou em funcionamento na totalidade o novo sistema de órgãos:

Determina-se que, até à sua plena entrada em funcionamento, seja mantido o modelo de funcionamento no IPL adoptado através do despacho 1472/2008, nos seguintes termos:

I - O modelo de funcionamento assentará na estrutura legal e orgânica existente, pelo que terá como base o presidente, coadjuvado pelo vice-presidente, compreendendo a delegação de competências no vice-presidente e nos directores das escolas, bem como a subdelegação de competências do vice-presidente nos directores das escolas.

II - A lei habilitante para proceder à delegação de competências (exigida nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo - CPA) nos vice-presidentes e nos presidentes dos órgãos de gestão das escolas consta do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e do n.º 8 do artigo 44.º dos novos Estatutos do IPL.

III - No que respeita à possibilidade de subdelegação de competências do vice-presidente nos directores das escolas, a mesma assentará em autorização expressa do delegante (presidente do IPL), de acordo com o n.º 1 do artigo 36.º do CPA.

Pelo que, tendo em conta a importância de aplicar os mecanismos da delegação e subdelegação de competências nas seguintes áreas estruturantes de actividade do IPL: recursos humanos, serviços académicos, serviços informáticos, serviços técnicos, mobilidade nacional e cooperação internacional, e serviços de documentação e ao abrigo do disposto pelo no n.º 8 do artigo 44.º dos novos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, pelo n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, pelos artigos 4.º e 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com artigo 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, pelo artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, pelo artigo 109.º do CCP, e das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do CPA:

1 - Designo para me substituir nas ausências ou impedimentos o vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria, professor Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

2 - Delego as competências relativas aos processos de mobilidade de estudantes, docentes e não docentes, em programas nacionais ou internacionais, na directora da Escola Superior de Arte e Design das Caldas da Rainha (ESAD.CR), professora Cidália dos Anjos Martinho Macedo.

3 - Delego as seguintes competências no director da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar de Peniche (ESTM), professor Júlio Alberto Silva Coelho:

a) Relativas à contratação do pessoal docente das escolas em regime estatutário, incluindo as competências previstas no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com exclusão das matérias relativas a dispensas de serviço e ou equiparação a bolseiro;

b) Para autorizar o recrutamento e provimento do pessoal não docente, em qualquer dos regimes legalmente previstos;

c) Para assinar os contratos-programa para formação avançada;

d) Relativas à promoção de acções de formação e aperfeiçoamento, ou de reciclagem, de pessoal docente e não docente, bem como para assinatura dos contratos de formação promovida pelo IPL e dos certificados emitidos pelo IPL, no âmbito da formação ministrada.

4 - Delego no vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria, professor Nuno André Oliveira Mangas Pereira, com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do CPA, as competências:

a) Relativas à coordenação da actividade do INDEA - Instituto de Investigação, Desenvolvimento e Estudos Avançados, nomeadamente para analisar, decidir e despachar todos os assuntos relacionados com a gestão corrente, que lhe sejam submetidos pelo seu director e que careçam de decisão superior, excluindo as relações com a tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior e incluindo as competências para assinatura de contratos, protocolos, certidões e certificados, bem como correspondência e demais expediente, com faculdade de subdelegação no director, quanto à assinatura de protocolos, certidões e certificados, correspondência e demais expediente;

b) Para, no âmbito do INDEA, acompanhar os processos de criação e funcionamento de cursos de pós-graduação, incluindo os de mestrado, próprios ou em associação ou parceria com outras instituições de ensino superior, bem como a criação e funcionamento das unidades de investigação;

c) Relativas à coordenação da actividade da UED - Unidade de Ensino à Distância - excluindo as relações com a tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior e incluindo as competências para assinatura de contratos, protocolos, diplomas, certidões e certificados, bem como correspondência e demais expediente, com faculdade de subdelegação no director, quanto à assinatura de protocolos, certidões e certificados, correspondência e demais expediente;

d) Relativas a todos os assuntos no âmbito do FOR.CET - Centro de Formação para Cursos de Especialização Tecnológica, excluindo as relações com a tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior e incluindo as competências para assinatura de contratos, protocolos, diplomas, certidões e certificados e, bem como correspondência e demais expediente, com faculdade de subdelegação no director, quanto à assinatura de protocolos, certidões e certificados, correspondência e demais expediente;

e) Relativas ao acompanhamento dos planos e programas de actividade das unidades orgânicas e à preparação dos planos globais e dos programas do Instituto;

f) Relativas ao acompanhamento da elaboração dos relatórios de execução de cada uma das unidades orgânicas;

g) Relativas à organização e desenvolvimento de programas de recuperação dos alunos que tendo concluído o ensino secundário não hajam podido ingressar no ensino superior por não terem obtido a nota mínima exigida nas provas de ingresso;

h) Relativas ao desenvolvimento de programas de formação de activos;

i) Para despachar os assuntos relativos à inserção dos jovens diplomados na vida activa;

j) Relativas ao desenvolvimento e execução de programas no âmbito da sociedade de informação;

k) Relativas ao desenvolvimento de programas visando a transferência de conhecimentos IPL - empresas - IPL;

l) Relativas à cooperação com as escolas secundárias e as escolas profissionais no domínio das formações de nível iii e iv;

m) Relativas ao projecto «Incubadora de Empresas» desenvolvido em parceria com a NERLEI e a Câmara Municipal de Leiria;

n) Relativas à identificação e desenvolvimento de projectos de investigação e de prestação de serviços;

o) Relativas à reorganização de serviços do Instituto Politécnico de Leiria e suas unidades orgânicas.

5 - Delego no director da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais de Leiria (ESECS), professor Luís Filipe Tomás Barbeiro, a competência para coordenar as actividades dos Serviços Académicos do IPL e tratar os assuntos respeitantes a esta área que careçam de resolução, em segunda instância, após apreciação prévia pelos competentes órgãos directivos das escolas, designadamente e em concreto as seguintes competências relativas a estes Serviços:

a) Despachar os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de curso, transferência e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação e do Regulamento 134/2007, de 26 de Junho (na redacção dada pelo despacho 23 771/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 19 de Setembro de 2008);

b) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e no Regulamento 134/2007, de 26 de Junho;

c) Decidir sobre todos os pedidos de que, em caso idêntico e por meu despacho anterior, haja resolução.

5.1 - São excluídas da delegação referida no número anterior as competências para a prática de actos envolvendo as relações com a tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior.

6 - Delego no director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria (ESTG), professor Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves, a competência para coordenar as actividades dos Serviços Informáticos do IPL e delego-lhe ainda as questões relacionadas com a higiene e segurança no trabalho, com exclusão das relações com a tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior.

7 - Delego no director da Escola Superior de Saúde de Leiria (ESSLei), professor Elísio Augusto Gomes Pinto, a competência para coordenar as actividades relativas aos Serviços de Documentação do IPL, excluindo as relações com a tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior.

8 - As delegações constantes dos números anteriores são efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

9 - As delegações constantes dos números anteriores não prejudicam as competências dos órgãos do IPL no que respeita à autorização legal de despesas e pagamentos.

10 - Delego ainda no directores das escolas integradas no Instituto, concretamente no professor Elísio Augusto Gomes Pinto, director da ESSLei; no professor Luís Filipe Tomás Barbeiro, director da ESECS; professor Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves, director da ESTG; professor Júlio Alberto Silva Coelho, director da ESTM; e na professora Cidália dos Anjos Martinho Macedo, directora da ESAD.CR., com faculdade de subdelegarem nos respectivos subdirectores as competências para:

a) Representar o Instituto Politécnico, após o respectivo despacho de homologação, na celebração de convénios, acordos ou protocolos em que a escola respectiva figure como a entidade responsável pelo cumprimento das obrigações ou como titular dos direitos neles estabelecidos;

b) Apresentar, em representação do Instituto, propostas contratuais a terceiros, no âmbito de prestações de serviços a serem realizadas pela respectiva escola;

c) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados no artigo 87.º do Regulamento 134/2007, de 26 de Junho, o pagamento de propinas em número de prestações superior ao fixado nos termos do artigo 85.º do referido Regulamento, assim como a isenção do pagamento das penalizações resultantes da constituição em mora no pagamento;

d) A competência para autorização do uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente e não docente das respectivas Escolas, até ao montante anual de (euro) 10 000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental.

11 - A delegação prevista na alínea d) do n.º 10 não abrange as competências relativas para autorização de actos respeitantes aos próprios, que reservo.

12 - As delegações de competências constantes do n.º 10 são efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

13 - Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido entretanto praticados pelo vice-presidente e pelos directores das escolas desde a data da minha tomada de posse como presidente em exercício, isto é, a 31 de Julho de 2009 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

3 de Agosto de 2009. - O Presidente, em exercício, João Paulo dos Santos Marques.

202179543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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