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Deliberação 2403/2009, de 17 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do conselho administrativo dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Leiria no presidente, em exercício, deste Instituto

Texto do documento

Deliberação 2403/2009

Delegação de competências

Considerando:

a) A renúncia do mandato pelo presidente do Instituto, professor Luciano Rodrigues de Almeida;

b) A subsequente deliberação do conselho geral tomada em reunião extraordinária de 31 de Julho de 2009 e a tomada de posse do presidente do Instituto em exercício, professor João Paulo dos Santos Marques;

c) A consequente caducidade da delegação concedida pela deliberação 731/2009, de 22 de Janeiro, publicada na 2.ª série do Diário da República de 13 de Março de 2009, que operou nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida mudança do titular do órgão delegado;

d) Que se mantém a necessidade de delegação das referidas competências para o novo titular do órgão; nos termos do artigo 37.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo:

publica-se em anexo a delegação de competências do conselho administrativo dos Serviços de Acção Social no presidente do Instituto Politécnico de Leiria e tendo em conta:

i) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008;

ii) A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

iii) O disposto no artigo 11.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), publicado através do despacho 26 873/2005 (2.ª série), no Diário da República, n.º 248, de 28 de Dezembro de 2005;

iv) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do CPA;

o conselho administrativo dos Serviços de Acção Social do IPL delibera, ao abrigo do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social do IPL, do artigo 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º, ambos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e bem assim nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do CPA:

1 - Delegar no presidente do IPL, em exercício, a competência para autorizar despesas e pagamentos até ao valor de (euro) 20 000.

2 - Autorizar o presidente do IPL, em exercício, ao abrigo do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social do IPL, do n.º 2 do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 29.º, ambos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e do n.º 1 do artigo 36.º do CPA, a subdelegar a competência para autorizar despesas e pagamentos ao administrador dos Serviços de Acção Social.

3 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 109.º do CCP, a delegação da competência para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.

4 - Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido entretanto praticados pelo presidente do IPL, em exercício, desde a data da sua tomada de posse, i. e., a 31 de Julho de 2009 e até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

5 de Agosto de 2009. - O Conselho Administrativo: João Paulo dos Santos Marques, presidente - Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, administrador - Maria Celeste Jesus, chefe de secção.

202178377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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