Delegação de competências
Considerando:
a) A renúncia do mandato pelo presidente do Instituto, professor Luciano Rodrigues de Almeida;
b) A subsequente deliberação do conselho geral tomada em reunião extraordinária de 31 de Julho de 2009 e a tomada de posse do presidente do Instituto em exercício, professor João Paulo dos Santos Marques;
c) A consequente caducidade da delegação concedida pela deliberação 731/2009, de 22 de Janeiro, publicada na 2.ª série do Diário da República de 13 de Março de 2009, que operou nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida mudança do titular do órgão delegado;
d) Que se mantém a necessidade de delegação das referidas competências para o novo titular do órgão; nos termos do artigo 37.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo:
publica-se em anexo a delegação de competências do conselho administrativo dos Serviços de Acção Social no presidente do Instituto Politécnico de Leiria e tendo em conta:
i) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008;
ii) A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
iii) O disposto no artigo 11.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), publicado através do despacho 26 873/2005 (2.ª série), no Diário da República, n.º 248, de 28 de Dezembro de 2005;
iv) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do CPA;
o conselho administrativo dos Serviços de Acção Social do IPL delibera, ao abrigo do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social do IPL, do artigo 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º, ambos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e bem assim nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do CPA:
1 - Delegar no presidente do IPL, em exercício, a competência para autorizar despesas e pagamentos até ao valor de (euro) 20 000.
2 - Autorizar o presidente do IPL, em exercício, ao abrigo do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social do IPL, do n.º 2 do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 29.º, ambos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e do n.º 1 do artigo 36.º do CPA, a subdelegar a competência para autorizar despesas e pagamentos ao administrador dos Serviços de Acção Social.
3 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 109.º do CCP, a delegação da competência para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.
4 - Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido entretanto praticados pelo presidente do IPL, em exercício, desde a data da sua tomada de posse, i. e., a 31 de Julho de 2009 e até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
5 de Agosto de 2009. - O Conselho Administrativo: João Paulo dos Santos Marques, presidente - Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, administrador - Maria Celeste Jesus, chefe de secção.
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