O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, na sequência da alteração do curso de Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente, aprova a alteração do referido curso, nos termos da seguinte legislação:
Artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro;
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 28 de Junho;
Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de Março;
Despacho 26148/2008, 2.ª série, de 17 de Outubro de 2008, cria o ciclo de estudos;
1.º
Alteração do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular do curso de Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente.
2 - Em resultado desta alteração, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere os graus de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia do Ambiente e de mestre em Engenharia do Ambiente e ministra o ciclo de estudos a eles conducente.
2.º
Organização do curso
O curso conducente aos graus de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia do Ambiente e de mestre em Engenharia do Ambiente, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudo
1 - A estrutura curricular e os planos de estudo do curso conducente ao grau de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia do Ambiente são os que constam no anexo I ao presente despacho.
2 - A estrutura curricular, as áreas de especialização e os planos de estudo do curso conducente ao grau de mestre em Engenharia do Ambiente são os que constam no anexo ii ao presente despacho.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
3 - A classificação final correspondente a cada grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
4 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.
5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção e seriação e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
b) Condições de funcionamento;
c) Concretização da componente de dissertação/projecto;
d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação da dissertação;
g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projecto e sua apreciação;
h) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação/projecto;
i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projecto;
k) Processo de atribuição da classificação final;
l) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
m) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Início de funcionamento
1 - As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo de 2009-2010;
2 - Comunicação feita à Direcção-Geral do Ensino superior no dia 5 de Agosto de 2009.
5 de Agosto de 2009. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia do Ambiente
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.
3 - Curso: Ciências de Engenharia - Engenharia do Ambiente.
4 - Grau: Licenciado.
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia do Ambiente.
6 - Número de créditos para obtenção do grau: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 Semestres.
8 - Opções/ramos: não aplicável.
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: Em cumprimento do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei sobre Graus e Diplomas do Ensino Superior, o grau de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia do Ambiente é atribuído aos que tenham realizado os 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho do curso de Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente.
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior Técnico
Licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia do Ambiente
Licenciado
Engenharia do Ambiente
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Tronco comum
2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Mestrado em Engenharia do Ambiente
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.
3 - Curso: Engenharia do Ambiente.
4 - Grau: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia do Ambiente.
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 300.
7 - Duração normal do curso: 10 Semestres.
8 - Opções,/ramos: O curso é constituído por um tronco comum com 252 ECTS e duas áreas de especialização alternativas com 48 ECTS:
Área de Especialização em Tecnologias Ambientais;
Área de Especialização em Gestão Ambiental.
9 - Áreas científicas:
Tronco Comum
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
Área de Especialização de Tecnologias Ambientais
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
Área de Especialização de Gestão Ambiental
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
Mestrado em Engenharia do Ambiente
Engenharia do Ambiente
Tronco Comum
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 13
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 14
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 15
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 16
(ver documento original)
4.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 17
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 18
(ver documento original)
5.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 19
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 20
(ver documento original)
Área de Especialização de Tecnologias Ambientais
4.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 21
(ver documento original)
Área de Especialização de Tecnologias Ambientais
2.º semestre
QUADRO N.º 22
(ver documento original)
5.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 23
(ver documento original)
Área de Especialização de Gestão Ambiental
4.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 24
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 25
(ver documento original)
5.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 26
(ver documento original)
202166737