Portaria 701/2001
de 11 de Julho
Pela Portaria 821/95, de 13 de Julho, foi renovada até 10 de Junho de 2001 a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Barquete e da Pestana (processo 52-DGF), situada na freguesia de Assumar, município de Monforte, com uma área de 453,85 ha, concessionada ao Clube de Caçadores de Elmonfalegre.
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça associativa da Herdade do Barquete e da Pestana (processo 52-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 11 de Junho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Junho de 2001.