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Portaria 700/2001, de 11 de Julho

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Sumário

Prorroga até 20 de Julho do corrente ano o prazo previsto no n.º 2 do artigo 83.º do Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais, aprovado pela Portaria n.º 475/2001, de 10 de Maio.

Texto do documento

Portaria 700/2001
de 11 de Julho
Pela Portaria 475/2001, de 10 de Maio, foi aprovado o Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais, do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS), o qual prevê no seu artigo 83.º que o período de candidatura termine em 15 de Junho.

Por diversos motivos, aquela data revelou-se insuficiente, verificando-se, por conseguinte, a necessidade de proceder à respectiva prorrogação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2001, de 22 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o prazo previsto no n.º 2 do artigo 83.º do Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais, aprovado pela Portaria 475/2001, de 10 de Maio, seja prorrogado até 20 de Julho do corrente ano.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Junho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-22 - Decreto-Lei 8/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-10 - Portaria 475/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova e publica em anexo o Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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