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Despacho Conjunto 598/2001, de 10 de Julho

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Sumário

Prorroga até 31 de Outubro de 2001 o funcionamento da estrutura de projecto EBM - Ensino Básico Mediatizado.

Texto do documento

Despacho conjunto 598/2001. - Na sequência da publicação do Decreto-Lei 138/93, de 26 de Abril, foi necessário ajustar o dispositivo orgânico do Departamento da Educação Básica às necessidades decorrentes da atribuição da competência para a coordenação do Ensino Básico Mediatizado ao Núcleo de Organização Curricular e Formação.

Assim, através do despacho conjunto 200/MF/ME/93, de 21 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 11 de Outubro de 1993, foi criada uma estrutura de projecto, na dependência do director do Departamento da Educação Básica, à qual competia, nomeadamente, desenvolver as tarefas previstas nas alíneas a) a f) do n.º 1 do referido despacho.

Posteriormente, pelo despacho conjunto 65/MF/ME/97, de 9 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 1997, foi prorrogado o período de funcionamento da estrutura de projecto atrás referida.

Na sequência do processo de apreciação entretanto realizado, e tendo em conta as significativas alterações introduzidas na rede escolar nos dois últimos anos, considera-se imprescindível proceder ao redimensionamento da estrutura de projecto EBM, tendo em vista a sua adequação às necessidades presentes.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, determina-se:

1 - É prorrogado até 31 de Outubro de 2001 o funcionamento da estrutura de projecto EBM.

2 - A estrutura de projecto EBM é integrada na Direcção Regional de Educação do Norte, para efeitos de afectação de pessoal e recursos materiais e financeiros, ficando na dependência do director regional.

3 - A estrutura de projecto EBM prosseguirá as tarefas de produção de material de apoio aos postos do EBM, podendo, excepcionalmente, e sob proposta fundamentada do director regional de Educação do Norte, realizar outros trabalhos, por solicitação de estruturas do ME ou de entidades externas.

4 - O arquivo áudio-visual pertencente à estrutura de projecto EBM transita para o Instituto de Inovação Educacional, que, no prazo máximo de 180 dias após a sua recepção, terá concluída a respectiva catalogação, para efeitos de divulgação do material disponível.

5 - O director regional de Educação do Norte, em concertação com os restantes directores regionais, proporá à tutela, no prazo máximo de um ano, a reorganização do dispositivo EBM, tendo em vista, nomeadamente:

a) A integração dos postos em agrupamentos de escolas;

b) A extinção gradual desta oferta, onde não se justifique a sua existência;

c) A clarificação da situação dos monitores, tendo em conta a sua qualificação e a experiência profissional acumulada.

6 - Em conformidade com a decisão que venha a ser proferida em referência ao número anterior, o Ministro da Educação determinará a extinção ou manutenção da estrutura EBM, sem prejuízo da reorganização geral dos centros de recursos das direcções regionais de Educação.

14 de Setembro de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/07/10/plain-142760.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 138/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE A ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (DEB), CRIADO PELO DECRETO LEI 133/93, DE 26 DE ABRIL, COMO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DO ENSINO BÁSICO. AS COMPETENCIAS DO DEB SÃO EXERCIDAS POR SETE NÚCLEOS DE COORDENAÇÃO, CUJA ESTRUTURAÇÃO INTERNA E OBJECTO DE PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA EDUCAÇÃO, QUE FIXARA OS RESPECTIVOS OBJECTIVOS E COMPOSIÇÃO. O QUADRO DE PESSOAL CONSTA DE UM QUADRO DE AFECTAÇÃO INTEGRADO POR PESSOAL DO QUADRO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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