Nos termos e a abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com a alínea a) do ponto 1.2 e ponto 3 da deliberação 534/2009, do Conselho Directivo do IDT, I. P., publicada no Diário da República n.º 36, 2.ª série, de 20 de Fevereiro de 2009, e em aditamento ao despacho 8602/2009, de subdelegação de competências, publicado no Diário da República n.º 60, 2.ª série, de 26 de Março de 2009, subdelego no subdelegado regional, Dr. Manuel Dinis Gaspar Cardoso Cortes, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão orçamental, exceptuando o PIDDAC:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - A presente subdelegação produz efeitos a 1 de Outubro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.
11 de Agosto de 2009. - O Delegado Regional, António Marciano Graça Lopes.
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