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Despacho 18984/2009, de 17 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 18984/2009

Nos termos e a abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com a alínea a) do ponto 1.2 e ponto 3 da deliberação 534/2009, do Conselho Directivo do IDT, I. P., publicada no Diário da República n.º 36, 2.ª série, de 20 de Fevereiro de 2009, e em aditamento ao despacho 8602/2009, de subdelegação de competências, publicado no Diário da República n.º 60, 2.ª série, de 26 de Março de 2009, subdelego no subdelegado regional, Dr. Manuel Dinis Gaspar Cardoso Cortes, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito da gestão orçamental, exceptuando o PIDDAC:

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - A presente subdelegação produz efeitos a 1 de Outubro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

11 de Agosto de 2009. - O Delegado Regional, António Marciano Graça Lopes.

202184849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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