Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia de Boaventura, em sessão do dia oito de Abril de 2009, aprovou a Estrutura e organização dos serviços da Junta de Freguesia de Boaventura, precedendo proposta aprovada pelo órgão executivo em reunião de dia 23 de Fevereiro de 2009.
Estrutura e Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Boaventura
Introdução
Pretende esta Junta de Freguesia formular a sua estrutura orgânica.
Através da estrutura em causa, pretende-se adequar o referido quadro ao acréscimo de atribuições e competências que lhe têm sido cometidas, bem como criar um correcto ordenamento dos recursos humanos, consubstanciando níveis de flexibilidade e maior dinamismo na gestão dos meios e recursos humanos.
Pretende-se, nesta perspectiva, conferir melhores condições de funcionamento a este órgão autárquico.
O presente documento consagra os preceitos constitucionais e adopta a tipologia da organização preconizada legalmente.
Teve-se em conta, por questões de racionalização, a realidade local e o universo possível de recrutamento de pessoal, a curto e a médio prazo, em ordem ao pretendido nível de eficiência dos serviços.
A criação de cargos do quadro privativo respeitou a limitação de encargos imposta legalmente.
Artigo 1.º
Objectivos
No desempenho das suas actividades os serviços da Junta devem prosseguir os seguintes objectivos:
a) Melhor eficiência e a transparência da administração da freguesia;
b) Alargar e melhorar as respostas às necessidades e aspirações da comunidade, através da obtenção de índices sempre crescentes de prestação de serviços;
c) Assegurar o máximo aproveitamento possível dos recursos da freguesia;
d) Desburocratizar e modernizar os serviços técnico-administrativos e acelerar os processos de decisão;
e) Criar condições para o estímulo profissional dos trabalhadores e dignificação da sua função.
Artigo 2.º
Superintendência da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia exercerá permanente superintendência sobre os serviços, garantindo, através da adopção das medidas que se tornem necessárias a correcta actuação dos mesmos, para o que promoverá o desempenho, bem como a adequação e o aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.
Artigo 3.º
Organização dos serviços da Freguesia
1 - Para a prossecução das competências a que se refere o artigo 34.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro e da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, de a freguesia dispõe dos seguintes serviços, no âmbito da respectiva estrutura:
Serviços Administrativos;
Serviços de Educação;
Serviços Socioculturais;
Serviços de Obras, Higiene e Limpeza.
Artigo 4.º
Atribuições comuns aos diversos serviços
Constituem atribuições comuns às diferentes unidades que compõem a estrutura orgânica:
a) Coordenar a realização das actividades que lhe estão cometidas, de modo a assegurar a execução das decisões dos órgãos autárquicos;
b) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas julgados necessários ao correcto exercício da sua actividade;
c) Propor as medidas de estratégia adequadas ao âmbito da respectiva área funcional e elaborar estudos que fundamentem as decisões a tomar;
d) Colaborar na elaboração do plano, orçamento e relatório de actividades;
e) Garantir a informação e colaboração entre todos os serviços com o intuito de assegurar o bom funcionamento da freguesia;
f) Colaborar e participar nas acções a empreender pela Junta de Freguesia, tendo em vista a satisfação das atribuições e competências que lhe estão determinadas legalmente;
g) Assistir, quando for determinado, às reuniões da Assembleia de Freguesia e Junta de Freguesia;
h) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos que hajam sido objecto de decisão final;
i) Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências à Junta de Freguesia, em conformidade com o que se encontra regulado, relativamente a faltas e licenças.
Artigo 5.º
Presidente da Junta de Freguesia de Boaventura
1 - Ao Presidente da Junta de Freguesia, de acordo com o Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro e da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, estão atribuídas as seguintes competências:
a) Convocar reuniões;
b) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Junta de Freguesia;
c) Gerir os serviços da Freguesia;
d) Instaurar pleitos e defender-se, neles podendo confessar, desistir ou transitar, se não houver ofensa de terceiros;
e) Gerir os recursos humanos ao serviço da freguesia;
f) Adquirir ou alienar bens imóveis de valor até 200 vezes o índice 100 da escala salarial de carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função pública;
g) Submeter a aprovação o plano, relatório de actividades e orçamento;
h) Presidir à comissão de recenseamento;
i) Administrar e conservar o património da freguesia;
j) Executar as opções do plano e do orçamento;
k) Adquirir os bens necessários ao funcionamento dos serviços e alienar os que se tornem precisos;
l) Exercer os demais poderes que lhe sejam confiados por lei ou por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 6.º
Serviços Administrativos
Aos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia compete executar as tarefas constantes em cada um dos pontos abaixo indicados:
1 - Expediente e Arquivo:
a) Coordenar o sistema de registo e controlo do expediente e arquivo;
b) Assegurar as tarefas inerentes ao recenseamento e processo eleitoral;
c) Passar atestados, certidões, cópias, fotocópias e documentos semelhantes, cuja passagem seja solicitada e devidamente autorizada;
d) Executar tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;
e) Manter actualizados os ficheiros de suporte e controlo de correspondência recebida e expedida;
f) Assegurar a afixação de editais;
g) Superintender o arquivo geral da freguesa e propor a adopção de planos adequados de arquivo;
h) Arquivar, depois de catalogado, todos os processos e documentos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços da freguesia;
i) Promover a conservação dos documentos em arquivo;
j) Proceder ao registo e licenciamento de canídeos e felídeos;
k) Proceder à organização dos processos ligados à emissão de licenças, liquidação e cobrança de taxas.
2 - Aprovisionamento e Património:
a) Executar todo o expediente relativo à aquisição de bens e serviços (requisições, correspondência, consultas, concursos, procedimentos, adjudicações, hastas públicas, etc.);
b) Recepcionar as facturas, providenciar o seu registo e conferência;
c) Controlar e providenciar para que o depósito de livros, impressos e material de expediente se encontrem sempre devidamente abastecidos;
d) Elaborar e manter actualizado um ficheiro de todos os fornecedores da Junta de Freguesia com indicação dos respectivos ramos de actividade;
e) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis da freguesia;
f) Providenciar a inscrição na Repartição de Finanças e registo na Conservatória do Registo Predial dos bens imóveis da Freguesia;
g) Tratar de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas da freguesia;
h) Tratar de todo o tipo de seguros;
i) Organizar e manter actualizado o inventário das existências em armazém, controlando todas as entradas e saídas;
j) Promover a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;
k) Promover a elaboração do inventário anual do armazém;
l) Elaborar o cálculo das medidas que servirá de base ao orçamento da freguesia;
m) Preparar a elaboração do orçamento, de harmonia com os planos de actividades aprovados ou delineados e elaborar as respectivas revisões e alterações.
3 - Contabilidade e Finanças:
a) Elaborar as contas de gerência exigidas por lei, instruindo-as com a documentação necessária para a justificação, segundo as normas contidas nas disposições legais em vigor;
b) Efectuar todo o movimento e escrituração da contabilidade da Freguesia, de acordo com as normas legais;
c) Conferir os trabalhos diários e, mensalmente, as relações de cobrança, as guias de transferência de documentos de despesa pagos;
d) Proceder à liquidação e processamento de todas as taxas e licenças;
e) Efectuar e manter actualizadas as contas correntes;
f) Assegurar a actualização sistemática dos registos contabilísticos e a correcta classificação;
g) Proceder à emissão de documentos de despesa de operações orçamentais e de operações de tesouraria;
h) Registar e controlar os registos de despesa a nível de cabimentação, liquidação e pagamento;
i) Controlar as operações de tesouraria;
j) Organizar e manter em dia as contas correntes com todos os fornecedores;
k) Conferir e preparar para despacho todos os documentos ou processos respeitantes ao pagamento das despesas;
l) Liquidar e processar todos os documentos de despesa e efectuar o respectivo registo;
m) Conferir, contabilizar e processar todos os pagamentos respeitantes a receitas consignadas a outras entidades;
n) Promover o pagamento de todas as autorizações de pagamento;
o) Passar as certidões ou declarações comprovativas dos pagamentos efectuados a outras entidades.
4 - Recursos Humanos:
a) Analisar toda a legislação sobre recursos humanos;
b) Assegurar o atendimento do pessoal;
c) Colaborar, nos termos da lei, nos processos de inquérito e disciplinares;
d) Prestar e passar informações, certidões, declarações e pareceres sobre as matérias inerentes à sua actividade;
e) Organizar os processos necessários ao recrutamento, promoção, reclassificação, transferência e outras formas de mobilidade, aposentação e exoneração de pessoal;
f) Elaborar e manter devidamente organizado e actualizado o ficheiro do pessoal e os respectivos processos individuais de cadastro e de expediente, bem como o ficheiro de cadastro existente em suporte informático;
g) Controlar e manter devidamente actualizado o registo da assiduidade, férias, faltas e licenças, promovendo a verificação das situações de doença e de acidentes de serviço;
h) Manter devidamente organizados e actualizados os registo dos processos disciplinares, louvores, condecorações e outras situações de pessoal;
i) Promover a efectivação e actualização dos seguros de pessoal e demais exigências relacionadas com o assunto, incluindo a participação de acidentes em serviço e quaisquer outras diligências necessárias;
j) Promover a emissão de cartões de identidade do pessoal da Junta de Freguesia, bem como a inscrição na Caixa Geral de Aposentações, ADSE, cofres ou caixas de previdência, sindicatos, serviços sociais e outros organismos e instituições;
k) Elaborar e publicar as listas de antiguidade e contagem de tempo de serviço;
l) Organizar e manter actualizados os processos respeitantes às prestações com encargos familiares;
m) Conferir e controlar os documentos apresentados pelos beneficiários da ADSE e proceder à respectiva liquidação;
n) Conferir os documentos apresentados pelos Serviços Gerais da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública, distribuindo as importâncias de cada beneficiário, pelas rubricas a que os mesmos se encontram adstritos;
o) Promover o processamento de vencimentos e outros abonos do pessoal e o respectivo pagamento, nos prazos estipulados, superiormente;
p) Estudar, e colaborar em tudo o mais que se relacione com o pessoal, nomeadamente a classificação de serviço, promoção e progressão, incluindo a organização, estruturação e alteração dos respectivos quadros;
q) Divulgar por todos os serviços e sectores as acções de formação a realizar, bem como cursos e seminários, susceptíveis de melhorar os níveis profissional e cultural dos funcionários;
r) Registar em livro privado todos os documentos de expediente referentes a recursos humano, dar-lhes numeração própria, e o devido andamento;
s) Coordenar o tratamento dos dados estatísticos necessários para a gestão dos recursos humanos.
Artigo 7.º
Serviços de Educação
Os Serviços de Educação, têm como atribuições:
a) Fornecer o material de limpeza e expediente às escolas do 1.º ciclo do Ensino básico e estabelecimentos de educação pré-escolar;
b) Realizar as acções deliberadas pela Junta de Freguesia nos domínios da sua intervenção;
Artigo 8.º
Serviços Socioculturais
Compete aos Serviços Socioculturais:
a) Promover o desenvolvimento cultural da comunidade;
b) Apoiar e implementar actividades culturais, desportivas, acção social, turismo;
c) Fazer o diagnóstico das necessidades sociais da população;
d) Desenvolver acções de dinamização presentes nas opções do plano de actividades da junta de Freguesia.
Artigo 9.º
Serviços de Obras, Limpeza e Higiene
São atribuições destes serviços:
a) Gerir, conservar e promover a limpeza de instalações públicas (lavadouros, sanitários, etc.)
b) Gerir e manter a limpeza de parques infantis;
c) Proceder à limpeza das ruas da Freguesia e assegurar a conservação e manutenção das mesmas;
d) Promover e executar os serviços de limpeza pública;
e) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo.
Artigo 10.º
Criação e implementação dos órgãos e serviços
Ficam criados os órgãos e serviços que integram a presente deliberação os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da Junta de Freguesia.
Artigo 11.º
Alterações e atribuições
As atribuições dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Junta de Freguesia, sempre que razões de eficácia o justifiquem.
Artigo 12.º
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões serão resolvidas pelo Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário de República.
10 de Agosto de 2009. - O Presidente, Ivo Vicente Neves.
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