Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14535/2009, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura do curso de Mestrado em Neurociências Cognitivas e Neuropsicologia - Especialização de Neuropsicologia (2.º Ciclo) - 2009/2011

Texto do documento

Aviso 14535/2009

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de 8 de Maio de 2009, aprovada pelo despacho reitoral de 4 de Agosto de 2009, a seguir se publica:

Curso de Mestrado em Neurociências Cognitivas e Neuropsicologia

Especialização de Neuropsicologia

(2.º ciclo - 2009/2011)

1 - Número de vagas: 25

a) Mestrado - 20

2 - Número mínimo de inscrições necessárias para o funcionamento: 12

3 - Percentagem de vagas supranumerárias:

a) 10 % para docentes do ensino superior;

b) 20 % para orientadores de estágio do curso de Psicologia da Universidade do Algarve;

c) E 10 % para estudantes estrangeiros;

d) As vagas supranumerárias não utilizadas numa das condições transitam automaticamente para as outras condições.

4 - Local de funcionamento: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.

5 - Período de candidatura: 1 a 15 de Setembro de 2009.

6 - Notificação dos candidatos sobre o resultado da selecção: 22 de Setembro de 2009.

7 - Período de matrícula e inscrição: 1 a 6 de Outubro de 2009.

8 - Início das aulas: 6 de Outubro de 2009.

9 - Taxa de candidatura: 50 euros.

Obs. Valor em numerário ou em cheque passado à Universidade do Algarve - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais que de verá acompanhar a documentação entregue na formalização da candidatura.

10 - Taxa de matrícula: 150 euros; Seguro escolar e inscrição: 25 euros.

11 - Propina de inscrição (anual): no valor que for fixado para o 1.º ciclo nos termos previstos do ponto 2 do artigo 27.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Obs. A propina pode ser liquidada em três prestações, correspondendo cada uma a um terço do valor devido, nas seguintes datas: 1.ª no acto da matrícula; 2.ª até 28 de Fevereiro de 2010; e 3.ª até 31 de Maio de 2010.

12 - Formalização da candidatura: Os interessados deverão formalizar a sua candidatura através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve, Campus de Gambelas, 8005-139, Faro, acompanhado de Curriculum Vitae detalhado, incluindo morada, telefone e e-mail, cópia do certificado de habilitações com a classificação final e com a especificação das diferentes classificações obtidas nas disciplinas da licenciatura.

1) Condições de candidatura:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve;

2) O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) dos n.os 1 e 2 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.

13 - Plano de estudos: Publicação no Diário da República, 2.ª Série, n.º 154, de 11 de Agosto - Deliberação 2237/2008.

14 - Comissão Coordenadora:

Prof. Doutora Alexandra Reis

Prof. Doutor Luís Faísca

Prof. Doutor Karl Magnus Petersson

10 de Agosto de 2009. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta do Nascimento Mateus.

202177964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda