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Aviso 14529/2009, de 14 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior

Texto do documento

Aviso 14529/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, no n.º 2 do artigo 6.º e na alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do director da DRCC de 30 de Abril, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal da DRCC, na modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo incerto (substituição temporária), para colmatar necessidades do serviço ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

1 - Local de trabalho: o local de trabalho é na sede da DRCC, sita na Rua de Olímpio Nicolau Rui Fernandes, ao Jardim da Manga, 3000-303 Coimbra.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto ainda não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos do artigo 41.º e seguintes da referida portaria, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

4 - Habilitações literárias exigidas: o nível habilitacional exigido é a licenciatura, e a área de formação direito, conforme previsto no mapa de pessoal da DRCC.

5 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças a 25 de Novembro de 2008 e tendo em consideração a atribuição, competência e actividade a cumprir e executar, é da carreira e categoria técnica superior e tem a seguinte caracterização:

Participação na elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos, comissões e júris de concurso de procedimentos de adjudicação, no âmbito da contratação pública;

Concessão e exploração de imóveis afectos a serviços, incluindo a cedência de uso e fruição;

Alegações e contestações em recursos hierárquicos, contenciosos e outros processos judiciais; audiência de interessados e resposta a reclamações;

Embargo administrativo de obras ou trabalhos licenciados ou efectuados em desconformidade com a legislação relativa ao património cultural ou em desrespeito com o processo aprovado;

Participação em comissões de revisão de planos directores municipais;

Selecção de pessoal;

Preparação de processos para visto pelo Tribunal de Contas e respectivos procedimentos;

Colaboração no âmbito de processos de classificação levados a cabo pelas câmaras municipais;

Propostas de regulamentação da Lei de Bases do Património Cultural;

Elaboração de pareceres jurídicos, protocolos e contratos-programa, realização de estudos de natureza jurídica, acompanhamento de procedimentos de fiscalização de obras, de realização de audiência de interessados, e dos processos de classificação, inventariação, aquisição, alienação e expropriação;

Ministrar formação no âmbito da protecção do património cultural em colaboração com o CEFA e outras entidades; elaboração de estudos relativos a alterações da legislação em vigor no domínio do património cultural;

Instrução de processos disciplinares, de sindicância e de averiguações;

Apoio na implementação de procedimentos tendentes à criação e funcionamento de serviços educativos nos monumentos afectos, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

6 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Requisitos de admissão: os requisitos gerais de admissão são os constantes do artigo 8.º da LVCR - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008;

g) Estar habilitado com o grau de licenciatura.

8 - Âmbito de recrutamento: para efeitos do estabelecido no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, por despacho favorável do Secretário de Estado e da Administração Pública n.º 937/2009/SEAP, de 20 de Julho de 2009, sobre o qual o Ministro de Estado e das Finanças exarou o despacho de concordância n.º 514/09/MEF, de 23 de Julho de 2009.

9 - Nível habilitacional exigido: não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, ou sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DRCC idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

11.1 - Forma: as candidaturas serão formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos serviços da DRCC ou na página electrónica www.culturacentro.pt, dirigido ao director da DRCC, devidamente datado e assinado, com preenchimento de todos os seus campos, sob pena de exclusão.

No requerimento os candidatos poderão, ainda, declarar quaisquer circunstâncias susceptíveis de influenciarem na apreciação do seu mérito, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no curriculum, apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

11.2 - Prazo - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, entregue ou remetida por correio registado com aviso de recepção, para o endereço postal/morada indicada no n.º 1, nos termos do disposto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

12 - Métodos de selecção: os métodos de selecção são, a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação, respectivamente, de 50 % cada.

A)

Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, relativa a um período não superior a três anos, neste último caso apenas para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida.

Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que serão os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho, esta última não aplicável a candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação final de 50 %, seguindo a aplicação da fórmula com o seguinte critério:

a) Para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida:

AC = (HAB 2 + FP 3 + EP + AD)/7

b) Para candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

AC = (HAB 2 + FP 3 + EP)/6

sendo:

HAB = habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico:

Licenciatura (pré-Bolonha) ou mestrado (pós-Bolonha) - 18 valores;

Pós-gradução ou mestrado (pré-Bolonha) ou doutoramento (pós-Bolonha) - 19 valores; e

Doutoramento (pré-Bolonha) - 20 valores);

FP = formação profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores;

Acções de formação (dadas ou recebidas) com duração até 35 horas - 12 valores;

Acções de formação (dadas ou recebidas) com duração até 70 horas - 14 valores;

Acções de formação (dadas ou recebidas) com duração até 120 horas - 16 valores;

Acções de formação (dadas ou recebidas) com duração até 150 horas - 18 valores;

Acções de formação (dadas ou recebidas) com duração superior a 180 horas - 20 valores;

EP - experiência profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas (só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de actividades e funções inerentes à carreira/categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado por documento a anexar ao curriculum):

Até 1 ano e experiência em pelo menos 5 das actividades que caracterizam o posto de trabalho - 10 valores;

Superior a 1 ano e até 3 anos e experiência em pelo menos 7 das actividades que caracterizam o posto de trabalho - 14 valores;

Superior a 3 anos e até 6 anos e experiência em pelo menos10 das actividades que caracterizam o posto de trabalho - 18 valores;

Superior a 6 anos e experiência nas 15 actividades que caracterizam o posto de trabalho - 20 valores;

AD = avaliação de desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

i) Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho insuficiente - 10 valores

Desempenho de Necessita de desenvolvimento - 12 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores;

ii) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho Inadequado - 10 valores;

Desempenho Adequado - 15 valores;

Desempenho Relevante - 20 valores.

No caso de o candidato não ter avaliação de desempenho, deverá requerer a ponderação curricular, mediante apresentação de requerimento dirigido ao júri, em anexo ao requerimento de candidatura, que procederá à sua realização nos termos previstos na lei.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

B)

Entrevista de avaliação de competências: a entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil e competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliados segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, tendo uma ponderação final de 50 %.

13 - Não é admitida a possibilidade de opção por métodos de selecção que não os previstos no presente procedimento.

14 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências), nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será efectuada a utilização faseada dos métodos de selecção.

15 - O júri, designado pelo director da DRCC, é composto da seguinte forma:

Presidente - Helena Maria Vaz da Silva Marques, licenciada em Direito e técnica superior da DRRC.

Vogais efectivos:

1.º António Pacheco Carvalho, chefe da Divisão de Recursos Humanos da DRCC, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Lúcia Maria Jorge Costa e Silva Pessoa, directora da Direcção de Serviços de Bens Culturais da DRCC.

Vogais suplentes:

1.º Maria da Glória Martins Fernandes, técnica superior da DRCC.

2.º Nazaré Vieira, técnica superior da DRCC.

16 - Serão facultadas aos candidatos as actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação por cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos a utilizar.

17 - São documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento e avaliação, não podendo ser apresentados por via electrónica, os seguintes documentos, para além do requerimento de candidatura: curriculum vitae contendo, no mínimo, os elementos obrigatórios a ponderar pelo júri, constantes do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, datado e assinado, e dos documentos comprovativos da sua situação profissional, designadamente vinculo à Administração Pública, tempo de serviço e posição remuneratória, no caso de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida, bem como documentos comprovativos dos requisitos habilitacionais, da formação profissional, formação especializada e da experiência profissional, ou seja, da posse dos requisitos formais de provimento e declarações comprovativas da experiência profissional adequada.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo e diploma legal para realização de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, contendo o dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público na sede da DRCC e disponibilizada na página electrónica da DRCC, www.culturacentro.pt.

Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na página electrónica do serviço e, objecto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção.

19 - Posicionamento remuneratório: tendo presente o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objecto de negociação com a DRCC e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso vai ser publicitado de modo integral na BEP (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, e sob forma de extracto na página electrónica da DRCC e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

7 de Agosto de 2009. - O Director Regional, António Pedro Pita.

202173216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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