Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, nos Estatutos do IHRU, I. P., aprovados pela Portaria 662-M /2007, de 31 de Maio, e nos termos da deliberação do conselho directivo do IHRU, I. P., n.º 1168/2009, de 12 de Março de 2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de Abril de 2009, decido:
1 - Delegar no licenciado Jorge Morgado Ferreira, director da Direcção de Gestão Financeira (DGF), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha directa dependência e do meu pelouro, a competência para:
a) Dirigir a DGF e praticar todos os actos de gestão corrente da mesma, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso;
b) Autorizar e praticar todos os actos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento corrente da respectiva unidade orgânica, incluindo as despesas com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, até ao valor de 5.000 (euro);
c) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com excepção do transporte aéreo;
d) Autorizar dispensas e justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;
e) Autorizar o gozo, a alteração e a acumulação de férias do pessoal e aprovar o respectivo plano anual;
f) Autorizar ordens de pagamento e transferências bancárias de despesas competentemente autorizadas, incluindo uploads;
g) Assinar cheques ou outros documentos de pagamento nas seguintes condições:
f1) Em conjunto com o Coordenador do Departamento de Planeamento, Controlo Financeiro e Gestão de Risco (DPCFGR), licenciado Fernando Rui Carvalho Pereira, ou com a técnica superior responsável pela Tesouraria, licenciada Maria Manuel Grácio, até ao montante de 5.000 (euro), inclusive;
f2) Em conjunto com um membro do Conselho Directivo até aos valores limite de autorização para este vigentes.
g) Autorizar a cabimentação de despesas relativas ao pagamento do serviço da dívida de empréstimos obtidos;
h) Assinar os pedidos de libertação de créditos a apresentar à Direcção-Geral do Orçamento, em conjunto com o membro do Conselho Directivo competente para o acto.
2 - Delegar no Coordenador do DPCFGR, licenciado Fernando Rui Carvalho Pereira, e no Coordenador do Departamento de Contabilidade e Tesouraria, António Joaquim Gonçalves Pereira da Silva, a competência para, igual e separadamente, praticarem os actos referidos na alínea h) do número anterior.
3 - Delegar no referido Coordenador do DPCFGR e na técnica superior responsável pela Tesouraria, licenciada Maria Manuel Grácio, a competência para, em conjunto, assinarem cheques ou outros documentos de pagamento até ao montante de 5.000 (euro).
4 - Autorizar o director da DGF a subdelegar as competências nos seguintes casos e termos:
a) Em cada um dos coordenadores das unidades orgânicas de segundo nível, para a prática dos actos a que se referem as alíneas a) a d) com o limite máximo de 2.500 (euro) no caso da alínea b).
b) Durante as suas ausências e impedimentos, no coordenador da unidade orgânica de segundo nível que o substitua, para o exercício de todas e qualquer das competências ora delegadas.
5 - Ratificar todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados desde 12 de Março de 2009.
6 de Agosto de 2009. - O Vogal do Conselho Directivo, Hernâni Machado Duarte.
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