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Edital 887/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Apreciação pública do projecto de regulamento do Cartão Amigos do Património do Município de Vila Viçosa

Texto do documento

Edital 887/2009

Manuel João Fontainhas Condenado Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:

Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o Artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o Projecto de Regulamento do Cartão Amigos do Património do Município de Vila Viçosa, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do órgão realizada em 29 de Julho de 2009:

Projecto de Regulamento do Cartão Amigos do Património do Município de Vila Viçosa

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Vila Viçosa, na sequência do desenvolvimento do seu labor de fomento de actividades orientadas para o estudo, valorização, conservação e divulgação do património local, institui o Cartão Amigos do Património do Município de Vila Viçosa, adiante abreviadamente designado por Cartão Amigos do Património, que tem como principais destinatários todas as pessoas, instituições e entidades que se encontrem identificadas com o Património de Vila Viçosa, entendido no seu sentido lato, e que sintam a necessidade de protegê-lo e divulgá-lo.

Ao mesmo tempo, esta iniciativa vem reafirmar a fidelidade ao desígnio da Câmara Municipal de Vila Viçosa de situar o estudo, a valorização e a promoção do património como uma das principais opções estratégicas da sua actuação e pretende ser um estímulo a contribuições originais e inovadoras neste domínio.

Por isso, é preciso garantir um plano patrimonial que contemple a acção articulada entre a autarquia e a comunidade local, ancorada na convicção de que o futuro de Vila Viçosa reside no seu património, que a sua preservação e divulgação passa necessariamente pela colaboração entre as partes implicadas e que é possível conceber e aplicar medidas de participação colectiva.

De acordo com os pressupostos acima expostos e em consonância com o estabelecido no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, que atribui poder regulamentar próprio às autarquias locais, e no exercício das competências atribuídas à Câmara Municipal pela alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, apresentamos este projecto de Regulamento.

Artigo 1.º

Âmbito

A presente proposta de Regulamento estabelece as condições de acesso ao Cartão Amigos do Património, assim como o âmbito da sua aplicação.

Artigo 2.º

Objectivo

O Cartão Amigos do Património é uma forma de colaborar directamente com a conservação e divulgação do património histórico, cultural, arquitectónico e artístico de Vila Viçosa, assim como permitir uma activa participação cívica neste domínio.

Artigo 3.º

Regulamentação do Cartão

O Cartão Amigos do Património rege-se pelo presente Regulamento que estará disponível para consulta por qualquer interessado em local dedicado ao Cartão no site da Câmara Municipal de Vila Viçosa: www.cm-vilavicosa.pt.

Artigo 4.º

Elegibilidade

1 - Podem aceder ao Cartão Amigos do Património quaisquer pessoas singulares, independentemente da sua nacionalidade e idade.

2 - Pessoas colectivas.

Artigo 5.º

Adesão

O pedido de emissão do Cartão Amigos dos Património deverá ser enviado para a Câmara Municipal de Vila Viçosa, Praça da República, 7160-207 Vila Viçosa, mediante o preenchimento de formulário específico, acompanhado de fotocópia de documento de identificação e fotocópia de documento de identificação dos pais, no caso de candidato menor.

Artigo 6.º

Emissão

O Cartão Amigos do Património é emitido em nome do titular, com carácter pessoal e intransmissível.

Artigo 7.º

Formas de cooperação recíproca

1 - Os titulares do Cartão Amigos do Património usufruem dos seguintes direitos:

a) Conhecer as últimas novidades relacionadas com o município e com as actividades históricas e culturais;

b) Receber informação privilegiada e atempada sobre todas as actividades culturais e patrimoniais desenvolvidas pela Câmara Municipal;

c) Beneficiar das actividades organizadas pela Câmara Municipal, como por exemplo visitas guiadas, jornadas, colóquios, encontros, feiras, concertos, apresentação de livros, cerimónias de entrega de prémios, visitas a exposições, etc.

d) Beneficiar de descontos nas publicações editadas pela Câmara Municipal;

e) Apoio para a edição de livros e obras relacionadas com a valorização e divulgação do património local, podendo os trabalhos incidir sobre qualquer área do património;

f) Redução de 50 % nos bilhetes de acesso ao Museu do Mármore;

g) Outros apoios que venham a ser objecto de deliberação por parte da Câmara Municipal de Vila Viçosa.

2 - Por seu lado, os titulares do Cartão Amigos do Património deverão cooperar activamente na tarefa de preservar e divulgar o património calipolense, nomeadamente através das seguintes formas de actuação:

a) Participar na institucionalização de um fórum de debate sobre o património de Vila Viçosa;

b) Comunicar através da página web da Câmara Municipal de Vila Viçosa www.cm-vilavicosa.pt, ou através do correio electrónico geral@cm-vilavicosa.pt, qualquer proposta orientada para a melhoria do património local;

c) Divulgar e dar a conhecer Vila Viçosa, sempre que seja possível, e proceder ao envio de imagens e notícias sobre o património local;

d) Participar em eventos relacionados com as várias vertentes do património local;

e) Fomentar iniciativas que contribuam para a sensibilização da população local, em especial das camadas mais jovens da população;

f) Colaborar com os programas de voluntariado no âmbito do património local, de forma desinteressada e não remunerada, integrados no âmbito de projectos e outras formas de intervenção, sempre desenvolvidas sem fins lucrativos.

Artigo 8.º

Parcerias com instituições do concelho

A Câmara Municipal de Vila Viçosa celebrará protocolos de colaboração com instituições no âmbito do Cartão Amigos do Património, sendo aplicados os benefícios previstos nos respectivos protocolos.

Artigo 9.º

Validade

O Cartão Amigos do Património tem a validade de um ano a partir da data da sua emissão, sendo prorrogado automaticamente por períodos sucessivos de um ano, salvo se alguma das partes manifeste o contrário e o notifique por escrito com um mês de antecedência.

Artigo 10.º

Revisão

O presente Regulamento poderá ser revisto por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Omissões

1 - As eventuais lacunas e dúvidas do Regulamento serão decididas, livre e definitivamente pela Câmara Municipal de Vila Viçosa, enquanto entidade instituidora do Cartão Amigos do Património e das suas decisões não caberá recurso ou reclamação, sendo sempre e em qualquer circunstância inquestionáveis e definitivas.

2 - O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador do Pelouro emitirão as ordens e instruções que entendam convenientes para a boa execução deste Regulamento.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

Este regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.

Para constar e legais efeitos se faz público o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Dr.ª Rosália Moura, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

4 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.

202169248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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