Manuel João Fontainhas Condenado Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:
Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o Artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o Projecto de Regulamento do Cartão Amigos do Património do Município de Vila Viçosa, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do órgão realizada em 29 de Julho de 2009:
Projecto de Regulamento do Cartão Amigos do Património do Município de Vila Viçosa
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Vila Viçosa, na sequência do desenvolvimento do seu labor de fomento de actividades orientadas para o estudo, valorização, conservação e divulgação do património local, institui o Cartão Amigos do Património do Município de Vila Viçosa, adiante abreviadamente designado por Cartão Amigos do Património, que tem como principais destinatários todas as pessoas, instituições e entidades que se encontrem identificadas com o Património de Vila Viçosa, entendido no seu sentido lato, e que sintam a necessidade de protegê-lo e divulgá-lo.
Ao mesmo tempo, esta iniciativa vem reafirmar a fidelidade ao desígnio da Câmara Municipal de Vila Viçosa de situar o estudo, a valorização e a promoção do património como uma das principais opções estratégicas da sua actuação e pretende ser um estímulo a contribuições originais e inovadoras neste domínio.
Por isso, é preciso garantir um plano patrimonial que contemple a acção articulada entre a autarquia e a comunidade local, ancorada na convicção de que o futuro de Vila Viçosa reside no seu património, que a sua preservação e divulgação passa necessariamente pela colaboração entre as partes implicadas e que é possível conceber e aplicar medidas de participação colectiva.
De acordo com os pressupostos acima expostos e em consonância com o estabelecido no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, que atribui poder regulamentar próprio às autarquias locais, e no exercício das competências atribuídas à Câmara Municipal pela alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, apresentamos este projecto de Regulamento.
Artigo 1.º
Âmbito
A presente proposta de Regulamento estabelece as condições de acesso ao Cartão Amigos do Património, assim como o âmbito da sua aplicação.
Artigo 2.º
Objectivo
O Cartão Amigos do Património é uma forma de colaborar directamente com a conservação e divulgação do património histórico, cultural, arquitectónico e artístico de Vila Viçosa, assim como permitir uma activa participação cívica neste domínio.
Artigo 3.º
Regulamentação do Cartão
O Cartão Amigos do Património rege-se pelo presente Regulamento que estará disponível para consulta por qualquer interessado em local dedicado ao Cartão no site da Câmara Municipal de Vila Viçosa: www.cm-vilavicosa.pt.
Artigo 4.º
Elegibilidade
1 - Podem aceder ao Cartão Amigos do Património quaisquer pessoas singulares, independentemente da sua nacionalidade e idade.
2 - Pessoas colectivas.
Artigo 5.º
Adesão
O pedido de emissão do Cartão Amigos dos Património deverá ser enviado para a Câmara Municipal de Vila Viçosa, Praça da República, 7160-207 Vila Viçosa, mediante o preenchimento de formulário específico, acompanhado de fotocópia de documento de identificação e fotocópia de documento de identificação dos pais, no caso de candidato menor.
Artigo 6.º
Emissão
O Cartão Amigos do Património é emitido em nome do titular, com carácter pessoal e intransmissível.
Artigo 7.º
Formas de cooperação recíproca
1 - Os titulares do Cartão Amigos do Património usufruem dos seguintes direitos:
a) Conhecer as últimas novidades relacionadas com o município e com as actividades históricas e culturais;
b) Receber informação privilegiada e atempada sobre todas as actividades culturais e patrimoniais desenvolvidas pela Câmara Municipal;
c) Beneficiar das actividades organizadas pela Câmara Municipal, como por exemplo visitas guiadas, jornadas, colóquios, encontros, feiras, concertos, apresentação de livros, cerimónias de entrega de prémios, visitas a exposições, etc.
d) Beneficiar de descontos nas publicações editadas pela Câmara Municipal;
e) Apoio para a edição de livros e obras relacionadas com a valorização e divulgação do património local, podendo os trabalhos incidir sobre qualquer área do património;
f) Redução de 50 % nos bilhetes de acesso ao Museu do Mármore;
g) Outros apoios que venham a ser objecto de deliberação por parte da Câmara Municipal de Vila Viçosa.
2 - Por seu lado, os titulares do Cartão Amigos do Património deverão cooperar activamente na tarefa de preservar e divulgar o património calipolense, nomeadamente através das seguintes formas de actuação:
a) Participar na institucionalização de um fórum de debate sobre o património de Vila Viçosa;
b) Comunicar através da página web da Câmara Municipal de Vila Viçosa www.cm-vilavicosa.pt, ou através do correio electrónico geral@cm-vilavicosa.pt, qualquer proposta orientada para a melhoria do património local;
c) Divulgar e dar a conhecer Vila Viçosa, sempre que seja possível, e proceder ao envio de imagens e notícias sobre o património local;
d) Participar em eventos relacionados com as várias vertentes do património local;
e) Fomentar iniciativas que contribuam para a sensibilização da população local, em especial das camadas mais jovens da população;
f) Colaborar com os programas de voluntariado no âmbito do património local, de forma desinteressada e não remunerada, integrados no âmbito de projectos e outras formas de intervenção, sempre desenvolvidas sem fins lucrativos.
Artigo 8.º
Parcerias com instituições do concelho
A Câmara Municipal de Vila Viçosa celebrará protocolos de colaboração com instituições no âmbito do Cartão Amigos do Património, sendo aplicados os benefícios previstos nos respectivos protocolos.
Artigo 9.º
Validade
O Cartão Amigos do Património tem a validade de um ano a partir da data da sua emissão, sendo prorrogado automaticamente por períodos sucessivos de um ano, salvo se alguma das partes manifeste o contrário e o notifique por escrito com um mês de antecedência.
Artigo 10.º
Revisão
O presente Regulamento poderá ser revisto por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 11.º
Omissões
1 - As eventuais lacunas e dúvidas do Regulamento serão decididas, livre e definitivamente pela Câmara Municipal de Vila Viçosa, enquanto entidade instituidora do Cartão Amigos do Património e das suas decisões não caberá recurso ou reclamação, sendo sempre e em qualquer circunstância inquestionáveis e definitivas.
2 - O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador do Pelouro emitirão as ordens e instruções que entendam convenientes para a boa execução deste Regulamento.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.
Para constar e legais efeitos se faz público o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Dr.ª Rosália Moura, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
4 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.
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