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Aviso 14474/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Nomeação do técnico superior Rui Miguel Sequeira Fernandes com comandante operacional municipal

Texto do documento

Aviso 14474/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de um de Junho de dois mil e nove, nomeei, no uso da competência que me confere alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e no n.º 2 do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de Novembro, o Técnico Superior desta Autarquia, Rui Miguel Sequeira Fernandes, no cargo de Comandante Operacional Municipal, com efeitos a partir da data do despacho atrás referido.

30 de Julho de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

Nota curricular

Dados Pessoais:

Nome: Rui Miguel Sequeira Fernandes

Nacionalidade: Portuguesa

Data de Nascimento: 20 de Maio de 1978

Bilhete de Identidade: 11304845, passado pelo Serviço de Identificação Civil de Identificação de Lisboa em 07/10/2005

Contribuinte: 215439490

Habilitações académicas:

Licenciatura em Geografia (área de Especialização Estudos Ambientais), média final de doze valores.

Experiência Profissional:

Responsável Técnico pela Equipa de Sapadores Florestais, desde 05/04/7;

Coordenador do Serviço Municipal de protecção Civil de Silves, desde 03/04/06;

Gestor do Projecto INCENDI - Município de Silves, de 01/05/06 a 26/10/07;

Gestor do Projecto de Voluntariado Jovem para as Florestas - Município de Silves, nos anos de 2005/2006/2007/2008;

Responsável Técnico do Gabinete Técnico de Silves, de 03/01/05 a 20/01/09.

Formação profissional mais relevante:

Curso "Vulnerabilidade e Adaptação Local às Alterações Climáticas, promovido pela Associação IN LOCO, com a duração de 142 horas;

Curso de "Projectos de Segurança contra Incêndios em Edifícios", promovido pela Engirife, com a duração de 35 horas;

Curso "Quadros de Comando", promovido pela Escola Nacional de Bombeiros, com Curso de "Segurança Pessoal no Combate aos Incêndios Florestais", promovido pelo Centro de Estudos sobre Incêndios Florestais da ADAI;

Curso de "Fogo Controlado" promovido pela Forestis, com a duração de 105 horas;

Curso "Regulamento Geral de Segurança Contra Incêndios em Edifícios", promovido pela EBN, com a duração de 21 horas;

Curso de Protecção Civil", promovido pela Escola Nacional de Bombeiros, com a duração de 35 horas;

Curso sobre "Caracterização do Risco de Incêndio Florestal", promovido pelo Centro de Estudos sobre Incêndios Florestais da ADAI;

Curso sobre "Comportamento do Fogo Florestal e Segurança das Populações" promovido pelo Centro de Estudos sobre Incêndios Florestais da ADAI;

Curso de "Técnico Especialista em Sistemas de Informação Geográfica", promovido pela Yellow - Formação Profissional, Lda., com a duração de 60 horas;

Curso sobre "Estudos de Impacto Ambiental", promovido pela F.T.G. - Formação Tecnológica e Gás, Lda., com a duração de 36 horas.

302129663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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