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Aviso 14473/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Mudança de nível do trabalhador André Silva Ferreira, na sequência de procedimento interno de selecção para um especialista de informática de grau 1, nível 3

Texto do documento

Aviso 14473/2009

Para os devidos efeitos torna-se público, que por meu despacho, datado de vinte de Julho de dois mil e nove, e no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, na sequência de procedimento interno de selecção para mudança de nível autorizei em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, a mudança de nível do trabalhador André Silva Ferreira, actualmente na categoria de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2, para a categoria de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 3.

22 de Julho de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

302104577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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