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Aviso 14430/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal por tempo indeterminado para um lugar de engenheiro agrónomo

Texto do documento

Aviso 14430/2009

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior - Engenheiro Agrónomo

1 - De conformidade e ao abrigo do disposto no artigo 50.º, no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 7.º, todos da Lei 12-A/2008 de 27/2, torno público que por meu despacho de 24/07/2009 se encontra aberto procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior - Engenheiro Agrónomo - na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas, por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do município.

2 - Local de trabalho: Área geográfica do Município de Alcoutim e Área geográfica afecta ao Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal - Municípios de Alcoutim, Castro Marim e Vila Real de Santo António (enquanto existir).

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/2 e Portaria 83-A/2009, de 22/1;

4 - Reserva de recrutamento - para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC.

a) Descrição sumária das funções: as constantes do disposto no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27/2 e: Tarefas de Planeamento /Tarefas Operacionais/Tarefas de gestão e Controlo e Tarefas Administrativas;

5 - Perfil: Formação Base /Condições preferenciais/ Experiência profissional;

6 - O Plano geral de actividades e o perfil (completos) estão disponíveis na página Web (www.cm-alcoutim.pt), constituindo documentos anexos ao presente aviso.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2: Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; Ter 18 anos completos; Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função; Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

b) Estar habilitado com Licenciatura em Engenharia Agronómica, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

c) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/2;

d) Ser detentor de um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, nomeadamente: Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade do serviço; Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço; Encontrar -se em situação de mobilidade especial; Deter experiência comprovada na área de actividade que caracteriza o posto de trabalho.

e) Requisito preferencial: experiência e conhecimento da área de intervenção:

8 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

9 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, ou algum dos postos por aplicação da norma atrás descrita e de acordo com o do Sr. Presidente da Câmara de 24/07/2009, proceder-se -á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecido nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, 22/01.

10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar, e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1.

12 - Forma para apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Gestão de Recursos Humanos desta Autarquia e na página (www.cm-alcoutim.pt) e entregue pessoalmente na Secção de Gestão de Recursos Humanos ou remetido por correio registado com aviso de recepção para: Câmara Municipal de Alcoutim, Rua do Município, 12 - 8970-066 Alcoutim, dele devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade ou cartão do cidadão, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

13 - A apresentação da candidatura, exclusivamente em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, por: Fotocópia legível do certificado de habilitações e fotocópia do bilhete de Identidade ou cartão de cidadão; Curriculum vitae datado e assinado; Comprovação ou declaração sob compromisso de honra, do tempo de experiência e de formação profissional.

14 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 7 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

15 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei

16 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

17 - Métodos de selecção: considerando a urgência do presente recrutamento pelos fundamentos constantes do meu despacho de 24/07/2009 e, no uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, e nos n.º s 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, será adoptado apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS):

18 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho;

a) Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

b) Só será contabilizado como formação profissional, efectuada no âmbito das funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovada ou declarado sob compromisso de honra.

19 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - incidente sobre a experiência profissional dos candidatos e aspectos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento Interpessoal, tendo em consideração os seguintes factores de apreciação:

a) Critério 1: Atitude - Avalia o comportamento do candidato em termos de capacidade de trabalho em equipa, capacidade de gestão de conflitos, capacidade de persuasão, apresentação e confiança;

b) Critério 2: Conhecimentos e motivação para o exercício da função;

c) Critério 3: Capacidade de expressão e fluência verbal - coerência e clareza discursiva, riqueza vocabular, capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas;

20 - A classificação resulta da média aritmética simples dos valores atribuídos a cada factor.

21 - Atenta a celeridade justificada no ponto anterior, a utilização dos métodos de selecção decorrerá de forma faseada, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83 -A/2009, de 22/1 os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 50 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação da necessidade;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam a necessidade que deu origem à publicitação do presente procedimento concursal;

22 - A ordenação final (OF) dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada até às centésimas, e resultará da seguinte fórmula:

OF = 70 % AC + 30 % EPS

23 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores nos métodos de selecção acima referidos, consideram-se excluídos do procedimento.

24 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

25 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

26 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.

27 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão Administrativa e Financeira (edifício do Mercado Municipal) e disponibilizada na página electrónica.

28 - A lista unitária de ordenação final homologada é publicitada nos termos do n.º anterior e ainda publicada na 2.ª série do Diário da República.

29 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

30 - Notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

31 - Composição do júri:

Presidente: Eng.º João Miguel Pires Nunes Martins

Vogais efectivos

1.º Vogal - Dr. João Miguel Vitorino Dias

2.º Vogal - Eng.º José da Silva Gomes Rodrigues

Vogais suplentes

1.º Vogal - Dr. Nelson Barão Teixeira Gonçalves

2.º Vogal - Dr.ª Sofia Isabel J. Matilde

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

32 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento será objecto de negociação com a entidade empregadora pública (C. M. Alcoutim) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

33 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03/02, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal devendo declarar, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

34 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

35 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Alcoutim e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.

302146681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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