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Despacho 18767/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Alteração da designação do curso de Doutoramento em Engenharia Florestal do ISA

Texto do documento

Despacho 18767/2009

Despacho Reitoral N.º 80 /UTL/2009

Curso de Doutoramento em Engenharia Florestal

Alteração

Curso de Doutoramento em Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais

Nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro; do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 28 de Junho e do Despachos n.º 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Agronomia, aprova a alteração do curso de Doutoramento em Engenharia Florestal.

1.º

Alteração do curso

1 - O curso de Doutoramento em Engenharia Florestal foi adequado por Despacho 21301/2008, publicada no Diário da República n.º 156, 2.ª série, de 13 de Agosto de 2008.

2 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, altera a designação do curso mencionado em 1., para Doutoramento em Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais.

3 - Mantém-se inalterados os artigos n.º 2, 3 e 4 do curso, aprovados no Despacho 21301/2008, publicado no Diário da República n.º 156, 2.ª série, de 13 de Agosto de 2008.

2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos, são os que passam a constar do Anexo ao presente Despacho.

3.º

Início de funcionamento

1 - As alterações constantes no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo 2009-2010;

2 - A comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior foi efectuada no dia 6 de Agosto de 2009.

6 de Agosto de 2009. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

Anexo ao Despacho Reitoral N.º 80/UTL/2009

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Doutoramento em Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa (UTL)

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Agronomia (ISA)

3 - Curso: Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais

4 - Grau: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Florestal

6 - Número de créditos para a obtenção do grau : 180 ECTS (incluindo 150 ECTS da Tese)

7 - Duração normal do curso: 3 anos - 6 Semestres

8 - Áreas Científicas:

QUADRO N.º 1

Áreas científicas

(ver documento original)

Total: 180 créditos

9. Plano de estudos:

O plano integra uma Tese de 150 ECTS.

Os 18 créditos optativos e os 6 da área científica de Matemática podem ser adquiridos por creditação de formação obtida em instituições congéneres, nacionais ou estrangeiras.

O tempo médio do ciclo de estudos será 3 anos em tempo integral, embora excepcionalmente possa chegar a 5 anos, em conformidade com o Regulamento Geral dos Doutoramentos no ISA.

10 - Unidades Curriculares:

QUADRO N.º 2

Unidades Curriculares

(ver documento original)

202168551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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