Tendo presente que nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na redacção conferida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, a titularidade dos graus e diplomas da UTL passa a ser obrigatoriamente comprovada por Diploma de Registo, que confirma a formação académica do estudante e a aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, com a obtenção do número de créditos fixado;
Tendo ainda presente que a emissão das cartas de curso e de cartas doutorais se tornou facultativa para todos os estudantes da Universidade Técnica de Lisboa,
Determino que:
1 - A emissão das Cartas de Curso e Diplomas de Registo, subscritas pelo Reitor e pelos Presidentes das Escolas da UTL, seja da responsabilidade do Departamento de Assuntos Académicos da Reitoria da UTL;
2 - O Diploma de Registo seja acompanhado de um Suplemento ao Diploma emitido pelos Serviços Académicos das Escolas da UTL, sem custos adicionais para os estudantes;
3 - A emissão de certidões de conclusão de formações conferentes de grau fique condicionada à emissão do Diploma de Registo;
4 - Pela emissão dos documentos referidos nos números anteriores, sejam cobrados os emolumentos constantes na tabela aprovada por Despacho do Reitor n.º 84/UTL/2009;
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ficando ratificados os actos entretanto praticados ao seu abrigo.
30 de Julho de 2009. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
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