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Despacho 18762/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Diploma de registo - UTL

Texto do documento

Despacho 18762/2009

Tendo presente que nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na redacção conferida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, a titularidade dos graus e diplomas da UTL passa a ser obrigatoriamente comprovada por Diploma de Registo, que confirma a formação académica do estudante e a aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, com a obtenção do número de créditos fixado;

Tendo ainda presente que a emissão das cartas de curso e de cartas doutorais se tornou facultativa para todos os estudantes da Universidade Técnica de Lisboa,

Determino que:

1 - A emissão das Cartas de Curso e Diplomas de Registo, subscritas pelo Reitor e pelos Presidentes das Escolas da UTL, seja da responsabilidade do Departamento de Assuntos Académicos da Reitoria da UTL;

2 - O Diploma de Registo seja acompanhado de um Suplemento ao Diploma emitido pelos Serviços Académicos das Escolas da UTL, sem custos adicionais para os estudantes;

3 - A emissão de certidões de conclusão de formações conferentes de grau fique condicionada à emissão do Diploma de Registo;

4 - Pela emissão dos documentos referidos nos números anteriores, sejam cobrados os emolumentos constantes na tabela aprovada por Despacho do Reitor n.º 84/UTL/2009;

5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ficando ratificados os actos entretanto praticados ao seu abrigo.

30 de Julho de 2009. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

202170705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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