Nos termos da deliberação 10/07 do Senado Universitário, aprovada na sessão de 31 de Maio de 2007, com fundamento no disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e no artigo 14.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e ainda de acordo com o n.º de registo R/C-CR 156/2007, homologo o Regulamento do curso de Licenciatura em Línguas Aplicadas, aprovado pelo conselho científico da Universidade Aberta em 22 de Julho de 2009 (Deliberação 112/09), cujo plano de estudos foi alterado de acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e comunicado à DGES, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009 e segundo consta em anexo.
30 de Julho de 2009. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.
Regulamento do curso de Licenciatura em Línguas Aplicadas
(1.º ciclo)
Artigo 1.º
Criação
[...] e ainda com o disposto nos Decretos-Leis e 42/2005, de 22 de Fevereiro.º 74/2006, de 24 de Março, alterados pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
Artigo 3.º
Conceitos
[...] alterados pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
Artigo 5.º
Regime de ensino
[...] alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho [...]
Artigo 6.º
Objectivos do Curso e competências a serem adquiridas pelos estudantes
[...] alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho [...]
[...] alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho [...]
Artigo 8.º
Duração, estrutura curricular e plano de estudos
[...] 2 - A abertura de minores em oferta será determinada anualmente pelo Director de Departamento de Humanidades, ouvidos o Conselho Coordenador do Departamento, a Coordenação do Curso e o Conselho Pedagógico.
Artigo 9.º
Certificação
A obtenção do grau de licenciado pressupõe a conclusão com sucesso pelo estudante de todas unidades curriculares que integram o maior em Línguas Aplicadas e as unidades curriculares de entre um dos seguintes minores em Assessoria e Administração e em Economia, Direito e Sociologia, num total de 180 créditos ECTS.
Artigo 11.º
Coordenação do Curso
[...] pelo Director do Departamento de Humanidades, ouvido o Conselho Coordenador [...]
Capítulo III
Da relação entre a Universidade e o estudante
Artigo 12.º
Matrícula e inscrição
[...] Qualquer estudante pode frequentar o Curso em regime de tempo parcial desde que o indique expressamente no acto de matrícula/inscrição, de acordo com o estabelecido na alínea c) do artigo 46.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Qualquer estudante pode usufruir da possibilidade de inscrição em unidades curriculares isoladas de acordo com o estabelecido na alínea a) do artigo 46.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
Artigo 17.º
Classificação final
[...] alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho [...]
Artigo 18.º
Atribuição e titulação do grau de licenciado
[...] Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, a titularidade do grau de licenciado é comprovada por emissão de certidão do registo do grau e diploma conferido, genericamente denominada Diploma, que será passada dentro de 30 dias úteis a contar da data de entrada do requerimento nos Serviços de Apoio ao Estudante.
[...]
6 - O Suplemento ao Diploma é emitido segundo o modelo elaborado pela Comissão Europeia, pelo Conselho da Europa e pela UNESCO/CEPES, de acordo com a Portaria 30/2008, de 10 de Janeiro.
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 19.º
Disposições finais
1 - Aos Conselhos Científico e Pedagógico da Universidade compete acompanhar a aplicação do presente Regulamento, intervindo, ex officio ou sempre que solicitados para tal, no âmbito [...]
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - A articulação entre maior de Línguas Aplicadas e os minores de Assessoria e Administração e de, Direito, Economia e Sociologia permite vários percursos possíveis.
2 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Maior em Línguas Aplicadas
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Minor em Assessoria e Administração
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Minor em Direito, Economia e Sociologia
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Observações:
Os 180 ECTS obtêm-se conjugando o maior em Línguas Aplicadas (120 ECTS) com um minor em Assessoria e Administração ou um minor em Direito, Economia e Sociologia (60 ECTS).
O maior em Línguas Aplicadas poderá igualmente articular-se com minores de outros cursos em oferta no Departamento de Ciências Humanas e Sociais ou noutros Departamentos.
Plano de estudos:
Percurso Maior em Línguas Aplicadas (1.º ano comum aos dois minores)
1.º ano
QUADRO N.º 4 - 1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5 - 2.º semestre
(ver documento original)
Percurso Maior em Línguas Aplicadas e minor em Assessoria e Administração - 2.º ano
QUADRO N.º 6 - 1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 7 - 2.º semestre
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 8 - 1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 9 - 2.º semestre
(ver documento original)
Percurso Maior em Línguas Aplicadas e minor em Direito, Economia e Sociologia - 2.º ano
QUADRO N.º 10 - 1.º semestre
(ver documento original)
Quadro n.º 11 - 2.º semestre
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 12 - 1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 13 - 2.º semestre
(ver documento original)
202165781