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Regulamento 354/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Regulamento do curso de licenciatura em Línguas Aplicadas

Texto do documento

Regulamento 354/2009

Nos termos da deliberação 10/07 do Senado Universitário, aprovada na sessão de 31 de Maio de 2007, com fundamento no disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e no artigo 14.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e ainda de acordo com o n.º de registo R/C-CR 156/2007, homologo o Regulamento do curso de Licenciatura em Línguas Aplicadas, aprovado pelo conselho científico da Universidade Aberta em 22 de Julho de 2009 (Deliberação 112/09), cujo plano de estudos foi alterado de acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e comunicado à DGES, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009 e segundo consta em anexo.

30 de Julho de 2009. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.

Regulamento do curso de Licenciatura em Línguas Aplicadas

(1.º ciclo)

Artigo 1.º

Criação

[...] e ainda com o disposto nos Decretos-Leis e 42/2005, de 22 de Fevereiro.º 74/2006, de 24 de Março, alterados pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Artigo 3.º

Conceitos

[...] alterados pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Artigo 5.º

Regime de ensino

[...] alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho [...]

Artigo 6.º

Objectivos do Curso e competências a serem adquiridas pelos estudantes

[...] alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho [...]

[...] alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho [...]

Artigo 8.º

Duração, estrutura curricular e plano de estudos

[...] 2 - A abertura de minores em oferta será determinada anualmente pelo Director de Departamento de Humanidades, ouvidos o Conselho Coordenador do Departamento, a Coordenação do Curso e o Conselho Pedagógico.

Artigo 9.º

Certificação

A obtenção do grau de licenciado pressupõe a conclusão com sucesso pelo estudante de todas unidades curriculares que integram o maior em Línguas Aplicadas e as unidades curriculares de entre um dos seguintes minores em Assessoria e Administração e em Economia, Direito e Sociologia, num total de 180 créditos ECTS.

Artigo 11.º

Coordenação do Curso

[...] pelo Director do Departamento de Humanidades, ouvido o Conselho Coordenador [...]

Capítulo III

Da relação entre a Universidade e o estudante

Artigo 12.º

Matrícula e inscrição

[...] Qualquer estudante pode frequentar o Curso em regime de tempo parcial desde que o indique expressamente no acto de matrícula/inscrição, de acordo com o estabelecido na alínea c) do artigo 46.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;

Qualquer estudante pode usufruir da possibilidade de inscrição em unidades curriculares isoladas de acordo com o estabelecido na alínea a) do artigo 46.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Artigo 17.º

Classificação final

[...] alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho [...]

Artigo 18.º

Atribuição e titulação do grau de licenciado

[...] Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, a titularidade do grau de licenciado é comprovada por emissão de certidão do registo do grau e diploma conferido, genericamente denominada Diploma, que será passada dentro de 30 dias úteis a contar da data de entrada do requerimento nos Serviços de Apoio ao Estudante.

[...]

6 - O Suplemento ao Diploma é emitido segundo o modelo elaborado pela Comissão Europeia, pelo Conselho da Europa e pela UNESCO/CEPES, de acordo com a Portaria 30/2008, de 10 de Janeiro.

Capítulo IV

Disposições finais

Artigo 19.º

Disposições finais

1 - Aos Conselhos Científico e Pedagógico da Universidade compete acompanhar a aplicação do presente Regulamento, intervindo, ex officio ou sempre que solicitados para tal, no âmbito [...]

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - A articulação entre maior de Línguas Aplicadas e os minores de Assessoria e Administração e de, Direito, Economia e Sociologia permite vários percursos possíveis.

2 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Maior em Línguas Aplicadas

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Minor em Assessoria e Administração

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Minor em Direito, Economia e Sociologia

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Observações:

Os 180 ECTS obtêm-se conjugando o maior em Línguas Aplicadas (120 ECTS) com um minor em Assessoria e Administração ou um minor em Direito, Economia e Sociologia (60 ECTS).

O maior em Línguas Aplicadas poderá igualmente articular-se com minores de outros cursos em oferta no Departamento de Ciências Humanas e Sociais ou noutros Departamentos.

Plano de estudos:

Percurso Maior em Línguas Aplicadas (1.º ano comum aos dois minores)

1.º ano

QUADRO N.º 4 - 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5 - 2.º semestre

(ver documento original)

Percurso Maior em Línguas Aplicadas e minor em Assessoria e Administração - 2.º ano

QUADRO N.º 6 - 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7 - 2.º semestre

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 8 - 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 9 - 2.º semestre

(ver documento original)

Percurso Maior em Línguas Aplicadas e minor em Direito, Economia e Sociologia - 2.º ano

QUADRO N.º 10 - 1.º semestre

(ver documento original)

Quadro n.º 11 - 2.º semestre

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 12 - 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 13 - 2.º semestre

(ver documento original)

202165781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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