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Despacho 18739/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Alteração do plano de estudos do mestrado em Antropologia

Texto do documento

Despacho 18739/2009

Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, o conselho científico do ISCTE aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau Mestre em Antropologia, a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 31 de Julho de 2009.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Antropologia, para o plano de estudos constante do anexo i a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pela deliberação 1198/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de Abril de 2009 concluem o plano em que se inscreveram, tendo em consideração a tabela do constante do Anexo II a este despacho e do qual faz pare integrante

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo de 2009-2010.

31 de Julho de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Estrutura curricular do mestrado em Antropologia Especialidade: Cognição e Cultura

Área científica predominante do curso: Antropologia.

Duração do ciclo de estudos: dois anos lectivos.

Número de créditos necessários à obtenção do grau: 120 créditos.

Especialidade: Cognição e Cultura.

Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau

(ver documento original)

Estrutura curricular do mestrado em Antropologia Especialidade: Turismo e Património

Área científica predominante do curso: Antropologia.

Duração do ciclo de estudos: dois anos lectivos.

Número de créditos necessários à obtenção do grau: 120 créditos.

Especialidade: Turismo e Património.

Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau.

(ver documento original)

Estrutura curricular do mestrado em Antropologia Especialidade: Imagem e Comunicação

Área científica predominante do curso: Antropologia.

Duração do ciclo de estudos: dois anos lectivos.

Número de créditos necessários à obtenção do grau: 120 créditos.

Especialidade: Imagem e Comunicação.

Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau.

(ver documento original)

Plano de estudos do mestrado em Antropologia Especialidade: Cognição e Cultura

Master in Anthropology - Track Cognition and Culture

(ver documento original)

Plano de estudos do mestrado em Antropologia Especialidade: Turismo e Património

Master in Anthropology - Track Tourism and Heritage

(ver documento original)

Plano de estudos do mestrado em Antropologia Especialidade: Imagem e Comunicação

Master in Anthropology - Track Image and Communication

(ver documento original)

ANEXO II

Regime de transição do mestrado em Antropologia

Regras gerais

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pela deliberação 1198/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de Abril de 2009 concluem o plano em que se inscreveram.

Tabela de equivalências (E) ou substituições (S)

(ver documento original)

202164177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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