Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, o conselho científico do ISCTE aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Gestão de Sistemas de Informação, a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 31 de Julho de 2009.
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Gestão de Sistemas de Informação, para o plano de estudos constante do anexo i a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Regime de transição
Aos alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 19 070/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2006, e alterado pelo Despacho 10311/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76 de 20 de Abril de 2009, aplicam-se as seguintes regras de transição:
1 - Os alunos que transitam para o 2.º ano inscrevem-se no plano e estudos que agora se publica.
2 - Para todos os alunos que necessitem frequentar unidades curriculares do 1.º ano será elaborado um plano de transição caso a caso para aquele ano.
Artigo 3.º
Aplicação
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2009/2010.
31 de Julho de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto
ANEXO I
Estrutura curricular do mestrado em Gestão de Sistemas de Informação
Área científica predominante do curso: Ciências e Tecnologias de Informação.
Duração do ciclo de estudos: dois anos lectivos.
Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120 créditos.
Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
Observações
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
Plano de estudos do mestrado em Gestão de Sistemas de Informação
(Master in Information Systems Management)
(ver documento original)
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