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Despacho 18735/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Alteração do plano de estudos do mestrado em Gestão de Sistemas de Informação

Texto do documento

Despacho 18735/2009

Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, o conselho científico do ISCTE aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Gestão de Sistemas de Informação, a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 31 de Julho de 2009.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Gestão de Sistemas de Informação, para o plano de estudos constante do anexo i a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Aos alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 19 070/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2006, e alterado pelo Despacho 10311/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76 de 20 de Abril de 2009, aplicam-se as seguintes regras de transição:

1 - Os alunos que transitam para o 2.º ano inscrevem-se no plano e estudos que agora se publica.

2 - Para todos os alunos que necessitem frequentar unidades curriculares do 1.º ano será elaborado um plano de transição caso a caso para aquele ano.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2009/2010.

31 de Julho de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto

ANEXO I

Estrutura curricular do mestrado em Gestão de Sistemas de Informação

Área científica predominante do curso: Ciências e Tecnologias de Informação.

Duração do ciclo de estudos: dois anos lectivos.

Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120 créditos.

Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

Observações

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

Plano de estudos do mestrado em Gestão de Sistemas de Informação

(Master in Information Systems Management)

(ver documento original)

202164347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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