Concurso interno de ingresso para admissão a estágio de dois técnicos de informática
1 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º e do artigo 50.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho, e o artigo 19.º do Decreto Lei 69-A/2009, de 24 de Março, faz-se público que, por meu despacho de 08.06.2009, se encontra aberto concurso interno de ingresso para admissão a estágio, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato, tendo em vista o preenchimento de dois lugares de técnico de informática, grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática, previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal dos Serviços Centrais/Instituto da Droga e Toxicodependência, IP.
2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
3 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.ª A): Funções de Instalação, manutenção e administração da rede de comunicações, sintetizadas nas seguintes competências: assegurar o correcto funcionamento da rede de dados e voz, monitorização da rede. Garantir a segurança, conservação e manutenção dos equipamentos de comunicações (Routers, Switchs e Callmanager).
Ref.ª B): Administração e suporte de sistemas e infra-estruturas tecnológicas, consubstanciadas nas seguintes competências: Assegurar as condições de funcionalidade e administração dos servidores e serviços que constituem o centro de dados do IDT, especificamente os servidores com sistemas operativos Windows 2003 Server e os serviços de correio electrónico (Ms Exchange 2003), Active Directory, Fileserver, salvaguarda dos dados (Symantec Backup Exec) e administração do ISA Server 2004. Apoiar aos utilizadores, designadamente através de esclarecimentos, de formação interna e de elaboração de normas e manuais. Garantir a segurança do sistema informático e assegurar a conservação e manutenção dos equipamentos servidores. Valoriza-se os conhecimentos em Linux (Red Hat) e em ferramentas de controlo de conteúdos para o serviço de internet e produtos da Trend Micro.
6 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, Despacho 3976/2008, de 8 de Janeiro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.
7 - Remuneração - a remuneração será fixada nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do Decreto -Lei 97/2001.
8 - Local de trabalho - instalações do IDT, sitas na Praça de Alvalade, n.º 7, 7.º andar, em Lisboa.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei 204/98;
b) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;
c) Estar habilitado com o 12.ª ano de escolaridade
d) Estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.
10 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
11 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos específicos - destinada a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função;
b) Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto; e
c) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
12 - Valoração dos métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;
b) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:
i) Habilitação académica;
ii) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
iii) Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.
c) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13 - A prova de conhecimentos e a avaliação curricular têm, ambas, carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que num destes métodos obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.
14 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, em suporte de papel, revestindo natureza teórica, de realização individual, sendo constituída por questões que incidirão sobre os seguintes temas:
Ref.ª A):
a) Planeamento e gestão de infra-estruturas tecnológicas;
c) Segurança de infra-estruturas, sistemas e redes de comunicações;
d) Segurança e privacidade de dados e informação;
e) VoIP - Implementação e segurança;
f) Rounting e Switching;
Ref.ª B):
a) Planeamento e gestão de infra-estruturas tecnológicas;
c) Segurança de infra-estruturas, sistemas e redes de comunicações;
d) Segurança e privacidade de dados e informação;
e) Planeamento e gestão de sistemas de correio electrónico;
15 - A prova terá a duração máxima de duas horas.
16 - A bibliografia e a legislação necessárias à preparação dos temas acima indicados são divulgadas em anexo ao presente aviso.
17 - Formas de apresentação da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, Praça de Alvalade, n.º 7, 8.º, 1700-036 Lisboa, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente, no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, das 10:00 h às 12:30 h e das 14:30 h às 16:30 h, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado no n.º 4 do presente aviso, para a morada acima indicada.
18 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
19 - Do requerimento de admissão ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos actualizados:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereços postal e electrónico, números de telefone e ou telemóvel;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:
i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
ii) Os relativos ao nível e à área habilitacionais;
iii) Menção, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho.
20 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa;
c) Currículo profissional detalhado, actualizado e devidamente instruído.
21 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto -Lei 204/98.
22 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
23 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
24 - Composição do júri:
Ref.ª A):
Presidente: Licenciada Sandra Isabel Parreira Paiva (Responsável do Núcleo de Informática)
Vogais efectivos:
Licenciado Ricardo Jorge Felisberto (Especialista de Informática, grau 3) - Substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos
Licenciado Joaquim Pedro Mendes (Especialista de Informática, grau 2)
Vogais suplentes:
Ana Paula Tavares Canuto Fradinho (Técnica Superior)
Licenciada Ana Patrícia Ferreira (Técnica Superior)
Ref.ª B):
Presidente: Licenciada Sandra Isabel Parreira Paiva (Responsável do Núcleo de Informática)
Vogais efectivos:
Licenciado Ricardo Jorge Felisberto (Especialista de Informática, grau 3) - Substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos
Licenciado Joaquim Pedro Mendes (Especialista de Informática, grau 2)
Vogais suplentes:
Licenciada Susana Pimentel (Técnica Superior
Licenciada Maria Elisabete Carvalho (Técnica Superior)
25 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
26 - Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para a realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção através de ofício registado, notificação pessoal ou aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, quando o número de candidatos for igual ou superior a 100.
27 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.
28 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando -se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
29 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98.
30 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto -Lei 204/98, afixada em local visível e público das instalações do IDT, IP e disponibilizada na sua página electrónica.
31 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do artigo 20.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março.
32 - Regime de estágio - o estágio tem a duração de seis meses e obedece ao disposto no artigo 10.º do Decreto -Lei 97/2001.
33 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
34 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.
Bibliografia aconselhada:
Ref.ª A):
Redes de Computadores - Locais e Wireless - Curso Completo, José Gouveia/Alberto Magalhães, FCA.
Projectos e Implementação de Redes, Lindeger Barros de Sousa, Erica
TCP -IP em Redes Microsoft Para Profissionais - 5.ª Edição Actualizada, Paulo Loureiro, FCA.
Segurança em Redes Informáticas, 2.ª Edição Aumentada, André Zúquete, FCA - Editora Informática
Voice over Internet Protocol (VoIP) Security (Paperback), James F. Ransome, John Rittinghouse, Digital Press
Switching to VoIP, Ted Wallingford, O'Reilly Media, Inc.
Ref.ª B):
Implementing and Managing Microsoft Exchange Server 2003, Ian McLean, Amazon.
Planning, Implementing, and Maintaining a Microsoft Windows Server 2003 Active Directory Infrastructure, Jill Spealman & Kurt Hudson & Melissa Craft, Amazon.
The Architecture of Computer Hardware and Systems Software: An Information Technology Approach, 3rd Edition, Irv Eglander, Amazon.
Redes de Computadores - Locais e Wireless - Cursam Completo, José Gouveia/Alberto Magalhães, FCA.
Projectos e Implementação de Redes, Lindeger Barros de Sousa, Erica
TCP -IP em Redes Microsoft Para Profissionais - 5.ª Edição Actualizada, Paulo Loureiro, FCA.
Segurança em Redes Informáticas, 2.ª Edição Aumentada, André Zúquete, FCA - Editora Informática
Legislação aconselhada:
Ref.ª A) e Ref.ª B):
Lei 67/98, de 26 Outubro (Lei da Protecção de Dados Pessoais), rectificada no Diário da República, 1.ª série -A, de 28 de Novembro
31 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.
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