Despacho (extracto) n.º 18711/2009
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, através do Despacho 15 747/2007 de 12 de Junho, do Director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, publicado no Diário da República n.º 139 de 20 de Julho, Despacho Interno n.º 32/2007 de 18 de Maio, Despacho Interno n.º 26/2008 de 7 de Julho e Despacho Interno n.º 31/2009 de 3 de Junho, foram delegadas competências na Directora de Serviços de Planeamento e Controlo no âmbito gestão de recursos humanos, financeiros e materiais, bem como da assinatura de correspondência visando a maior celeridade possível no circuito da documentação a expedir.
Nos termos do n.º 2 do Despacho 15 747/2007 de 12 de Junho e n.º 1 a 2 do Despacho Interno n.º 26/2008 de 7 de Julho, as competências delegadas nos Directores de Serviços poderão ser subdelegadas, dentro dos condicionalismos legais.
Os dirigentes dos serviços devem promover o mecanismo da subdelegação de competências e de assinatura da correspondência ou de expediente necessária à mera instrução de processos, face ao disposto no n.º 8 do artigo 21.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.
Neste contexto, no sentido flexibilizar e agilizar os procedimentos subjacentes à gestão de recursos humanos, financeiros e materiais e da assinatura de correspondência, subdelego na Chefe de Divisão de Controlo, dentro dos condicionalismos legais, a capacidade para praticar os seguintes actos:
1) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional bem como os abonos de ajudas de custo, dos trabalhadores afectos à respectiva unidade orgânica;
2) Autorizar a utilização das viaturas afectas à Direcção de Serviços necessárias às deslocações dos trabalhadores afectos à respectiva Unidade Orgânica;
3) Autorizar despesas correntes com aquisição de bens e serviços até ao limite de 1.500 (euro);
4) Autorizar despesas com aquisição de bens duradouros e de investimento até ao limite de 350 (euro).
5) A assinatura de correspondência e expediente corrente, referente a assuntos da Divisão de Controlo.
O presente despacho ratifica todos os actos praticados no âmbito das competências atribuídas.
3 de Agosto de 2009. - A Directora de Serviços de Planeamento e Controlo, Teresa Maria da Silva Vale Fernandes Engana.
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